Instrução Normativa RE Nº 86 DE 10/09/2024


 Publicado no DOE - RS em 11 set 2024


Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, prorrogando em caráter excepcional o prazo em 3 (três) dias úteis para as refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.


Recuperador PIS/COFINS

 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. Com fundamento no Ajuste SINIEF 12/24, de 12 de junho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024, no Título I:

a) Capítulo IX, fica acrescentado o subitem 2.3.2.1 com a seguinte redação:

2.3 - ...

...

2.3.2.1 - Em caráter excepcional, o prazo previsto neste subitem fica prorrogado em 3 (três) dias úteis para as refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.

b) Capítulo LI, fica acrescentado o subitem 3.4.1.3 com a seguinte redação:

3.4 - ...

...

3.4.1.3 - Em caráter excepcional, o prazo previsto no item 3.4 fica prorrogado em 3 (três) dias úteis para as refinarias de petróleo e suas bases, exclusivamente em relação às operações com combustíveis realizadas no mês de maio de 2024.

...

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.

ILSON FLECK,

Subsecretário Adjunto da Receita Estadual.