Resolução SEAB Nº 95A DE 03/09/2024


 Publicado no DOE - PR em 9 set 2024


Divulgação do preço médio nominal ponderado para o milho, para agosto de 2024.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 4º, da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e,

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 64,52% (sessenta e quatro inteiros e cinquenta e dois centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal do milho de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para o mês de agosto dos anos de 2015 e 2016;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 61,43% (sessenta e um inteiros e quarenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,21 (dezenove reais e vinte e um centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2017;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 60,90% (sessenta inteiros e noventa centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 19,47 (dezenove reais e quarenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2018;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 56,59% (cinquenta e seis inteiros e cinquenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 21,62 (vinte e um reais e sessenta e dois centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2019;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 50,78% (cinquenta inteiros e setenta e oito centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 24,51 (vinte e quatro reais e cinquenta e um centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2020;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 46,63% (quarenta e seis inteiros e sessenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 26,58 (vinte e seis reais e cinquenta e oito centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2021;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 37,07% (trinta e sete inteiros e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 31,34 (trinta e um reais e trinta e quatro centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2022;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 9,78% (nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento) inferior ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2023;

Considerando que o preço médio nominal da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná, referente ao mês agosto de 2024, restou 4,21% (quatro inteiros e vinte e um centésimos por cento) superior ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos), divulgado pela CONAB/MAPA para agosto de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar o preço médio nominal ponderado para agosto de 2024, da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 49,80 (quarenta e nove reais e oitenta centavos).

Parágrafo Primeiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto aos preços mínimos nominais dos anos de 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com parcelas vincendas no mês de setembro de 2024, é igual a zero.

Parágrafo Segundo. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 55,20 (cinquenta e cinco reais e vinte centavos) e vincendas no mês de setembro de 2024, é de 9,78% (nove inteiros e setenta e oito centésimos por cento).

Parágrafo Terceiro. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto, ao preço mínimo nominal de R$ 47,79 (quarenta e sete reais e setenta e nove centavos) e vincendas no mês de setembro de 2024, é igual a zero.

Parágrafo Quarto. Farão jus ao índice de subvenção econômica estabelecida no Parágrafo Segundo, os mutuários que pagarem as parcelas até o vencimento do contrato pactuado com o agente financeiro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Richardson de Souza,

Secretário de Estado em exercício.

(Resolução nº 85, de 22 de agosto de 2024