Portaria FEPAM Nº 462 DE 10/09/2024


 Publicado no DOE - RS em 11 set 2024


Disciplina os procedimentos e critérios gerais para aplicação da Licença Prévia e de Instalação Unificadas (LPI), no âmbito da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler (FEPAM).


Comercio Exterior

O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no artigo 4º do Decreto Estadual nº 51.874, de 02 de outubro de 2014, e considerando a adequação da legislação vigente e;

Considerando a competência do órgão ambiental para definir os procedimentos específicos para a concessão das licenças ambientais, devendo compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação;

Considerando ser mister o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos no intuito de otimizar e aperfeiçoar a atuação da Administração Pública Estadual no cumprimento de seu desiderato constitucional de proteção e preservação ambientais com um procedimento conforme as peculiaridades das atividades desenvolvidas no empreendimento;

Considerando o disposto no artigo 56 da Lei Estadual n. 11.520, 03 de agosto de 2000;

Resolve

Art. 1º Para os efeitos desta Portaria entende-se por Licença Prévia e de Instalação Unificadas o ato administrativo que aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando a viabilidade ambiental, e permite a sua instalação.

Art. 2º O procedimento administrativo gerador da Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI substituirá os procedimentos administrativos do licenciamento prévio e do licenciamento de instalação ordinários, unificando-os.

Parágrafo Único. Os processos administrativos de atividades previstas no Anexo desta Portaria em análise e sem documento de Licença Prévia (LP) expedido poderão ser convertidos em LPI, desde que observada a complementação documental necessária e os custos de ressarcimento da análise do processo para LPI.

Art. 3º Estão sujeitas à Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI, as atividades relacionadas no Anexo desta Portaria e em normativas específicas.

Parágrafo único. Outras atividades não contempladas no Anexo desta Portaria poderão ser objeto de Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI mediante parecer técnico fundamentado que a justifique, com ciência da chefia do Departamento correspondente.

Art. 4º A Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI terá seu prazo de validade fixado em cinco (5) anos conforme Resolução CONSEMA nº 332/2016.

§ 1º A Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI não poderá ser renovada, podendo ser solicitada nova LPI ou renovação de Licença de Instalação, conforme disposto no parágrafo segundo.

§ 2º Caso a instalação do empreendimento não seja concluída no prazo de vigência da LPI poderá ser solicitada no Sistema Online de Licenciamento - SOL, até o vencimento da LPI, a renovação de Licença de Instalação para continuidade da implantação.

§ 3º Quando o processo de renovação da Licença de Instalação for instaurado com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias da expiração do prazo de validade fixado na respectiva LPI, esta ficará automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva da FEPAM.

Art. 5º Os procedimentos, estudos e/ou documentos necessários para a concessão da Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI estarão disponíveis no Sistema Online de Licenciamento - SOL.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria FEPAM n.º 43/2019, Portaria FEPAM n.º 206/2022, Portaria FEPAM n.º 305/2023, Portaria FEPAM n.º 357/2023 e Portaria FEPAM n.º 443/2024.

Porto Alegre, 10 de setembro 2024.

Renato das Chagas e Silva

Diretor-Presidente

ANEXO - Atividades sujeitas à Licença Prévia e de Instalação unificadas- LPI

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

2611,20

LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS/SEMENTES EM ZONA URBANA

 

Divisão de Atividades Industriais- DICOPI

2611,30

LIMPEZA, SECAGEM E/OU ARMAZENAGEM DE GRÃOS/SEMENTES EM ZONA RURAL INCLUINDO A DESTINAÇÃO DO RESÍDUO

 

2612,00

TORREFAÇÃO E/OU MOAGEM DE GRÃOS

 

2614,12

ENGENHO DE ARROZ SEM PARBOILIZAÇÃO

 

2616,00

BENEFICIAMENTO DE SEMENTES COM UTILIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS COM FINS COMERCIAIS

 

2065,10

USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFALTÍCO, A QUENTE

 

2065,20

USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFALTÍCO, A FRIO

 

4751,30

DEPÓSITO/ COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS (POSTO DE GASOLINA)

 

4750,51

POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUE SUBTERRÂNEO

 

3510,40

SERVIÇO DE GERAÇÃO DE VAPOR POR QUEIMA DE COMBUSTÍVEL

 

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

1010,21

BENEFICIAMENTO (BRITAGEM) DE RECURSOS MINERAIS

 

Divisão de Mineração - DMIN

510,00

PESQUISA MINERAL C/ GUIA DE UTILIZAÇÃO

 

530,01

LAVRA DE CALCÁRIO, ARGILA INDUSTRIAL (CAULIM) - A CÉU
ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,04

LAVRA DE GEMAS (ÁGATA/AMETISTA/ETC) - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,05

LAVRA DE ROCHA ORNAMENTAL- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,06

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO CIVIL - A CÉU ABERTO, COM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,08

LAVRA DE ROCHA PARA USO IMEDIATO NA CONSTRUÇÃO
CIVIL- A CÉU ABERTO, SEM BRITAGEM E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,10

LAVRA DE SAIBRO- A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,11

LAVRA DE ARGILA - A CÉU ABERTO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,12

LAVRA DE AREIA E/OU CASCALHO, EM RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL

 

530,13

LAVRA DE AREIA - A CÉU ABERTO, FORA DE RECURSO HIDRICO SUPERFICIAL E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

530,15

LAVRA DE AREIA E OU CASCALHO EM BARRAS DE SEDIMENTO - EM RECURSO HÍDRICO E COM RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

540,04

LAVRA DE GEMAS(AGATA/AMETISTA/ETC), SUBTERRÂNEA E COM
RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA

 

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

3510,20

GERAÇÃO DE ENERGIA A PARTIR DE FONTE HIDRICA

Geração de energia hidrelétrica, considerada de porte mínimo, conforme Parágrafo 4º do Art. 5º da Resolução CONSEMA 388/2018

Divisão de Energia -

DIGEN

Barramentos com reservatórios consolidados, para geração de energia a partir de fonte hídrica, desde que não altere o regime hídrico existente, conforme exposto no Art. 18º da resolução CONSEMA 388/2018

3510,54

SUBESTAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA

Subestação de energia conforme Portaria FEPAM 86/2018 e sucedâneas

3510,53

SISTEMAS DE TRANSMISSÃO

Unidade de armazenamento temporário de resíduos classe I (perigosos) associada a um sistema de transmissão

Depósito de equipamentos com óleo isolante e/ou de recipientes com óleo isolante para reposição ou com óleo contaminado, associado a um sistema de transmissão

3510,30

GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA A PARTIR DE FONTE EÓLICA

Empreendimentos de Geração de Energia a partir de Fonte Eólica - classificados como Classe 1, nos termos estabelecidos no inciso I do art. 5º da Resolução CONSEMA Nº 433/2020

3510,52

LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (A PARTIR
DE 38 kV)

Linhas de transmissão de energia elétrica (a partir de 38 kv) - CODRAM 3510,52 (somente o porte mínimo- potência entre 38 kV e 203 kV)

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

3541,11

CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE TRANSBORDO

Central de Triagem de RSU com Estação de Transbordo, quando esta for implantada em pavilhão já existente

Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas - DIRS

3541,20

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE RSU

Estação de Transbordo de RSU, quando esta for implantada em pavilhão já existente

3543,60

ENTREPOSTO DE RSSS

Entreposto de resíduos sólidos de serviço de saúde, quando este for implantado em pavilhão já existente

3121,10

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

Triagem e Armazenamento de Resíduo Sólido Industrial Classe I, quando este for implantado em pavilhão existente

3113,10

TRATAMENTO TÉRMICO DE RESÍDUO SÓLIDO

 

3122,10

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE I

 

3122,20

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II A

 

3122,30

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL CLASSE II B

 

3541,70

PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO

 

3543,50

TRATAMENTO DE RSSS

 

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

3419,20

ESTACIONAMENTO DE FROTISTAS COM MANUTENÇÃO DE VEÍCULO

 

Divisão de Infraestrutura e Saneamento - DISA

3511,20

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA (CAPTAÇÃO, ADUÇÃO
DE ÁGUA BRUTA E TRATAMENTO) SEM USO DE RESERVATÓRIOS ARTIFICIAIS DE ÁGUA

 

3512,10

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES

Sistemas de esgotamento sanitário (interceptores, coletores tronco, estações elevatórias, linhas de recalque, tratamento e/ou emissários) - SES, até porte grande

3512,40

SISTEMA DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Sistema de tratamento de resíduos de esgotamento sanitário, até porte grande

4130,90

Depósitos para armazenamento de produtos não perigosos (centro de distribuição/ complexo logístico

 

4111,00

DEPÓSITO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS PERIGOSOS
(EXCETO COMBUSTÍVEIS E AGROTÓXICOS)

Depósito para armazenamento de produtos perigosos (exceto combustíveis e agrotóxicos) - até porte grande

4720,10

ATRACADOURO / PÍER / TRAPICHE / ANCORADOURO

 

4720,20

MARINA

 

6111,00

ÁREA DE LAZER (CAMPING/BALNEÁRIO/PARQUE TEMÁTICO)

 

6111,10

ÁREA DE LAZER COM EXTRAÇÃO DE ÁGUA MINERAL

 

6112,00

AUTÓDROMO/ KARTÓDROMO/ PISTA DE MOTOCROSS

 

6113,00

PARQUE DE EXPOSIÇÕES /PARQUE DE EVENTOS

 

6115,00

OCEANÁRIO/ZOOLOGICO

 

6210,00

ESTABELECIMENTO PRISIONAL

 

6211,00

ADUANA

 

9210,00

CENTRO ESPORTIVO E/OU RECREATIVO /ESTÁDIO

 

3512,10

SISTEMAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO (INTERCEPTORES, COLETORES TRONCO, ESTAÇÕES ELEVATÓRIAS, LINHAS DE RECALQUE, TRATAMENTO E/OU EMISSÁRIOS) - SES

 

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

4750,30

UNIDADES DE RECEBIMENTO DE EMBALAGENS VAZIAS DE AGROTÓXICOS
 

 

Departamento Agrosilvopastoril - DASP

123,30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA TRATAMENTO DE SEMENTES COM USO AGROTÓXICOS

 

124,30

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTROLE DE VETORES E PRAGAS

 

123,20

AVIAÇÃO AGRÍCOLA

 

133,00

ÁREA DE PESQUISA AGRÍCOLA

 

123,40

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO TERRESTRE DE AGROTÓXICOS

 

4750,20

ARMAZENAGEM DE AGROTÓXICOS

 

114,21

CRIAÇÃO DE SUINOS - CICLO COMPLETO - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

 

114,22

CRIAÇÃO DE SUINOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATÉ 21 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

 

114,23

CRIAÇÃO DE SUINOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITOES ATÉ 63 DIAS - COM MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

 

114,24

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - TERMINAÇÃO - COM MANEJO
DEJETOS LÍQUIDOS

 

114,25

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CRECHE- COM MANEJO DEJETOS
LÍQUIDOS
 

 

114,26

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CENTRAL DE INSEMINAÇÃO - COM
MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS

 

114,27

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - DESMAME/TERMINAÇÃO - COM
MANEJO DEJETOS LÍQUIDOS (SISTEMA WEAN TO FINISH)

 

114,31

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CICLO COMPLETO - COM MANEJO DE
DEJETOS SOBRE CAMAS

 

114,32

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATÉ 21 DIAS - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

 

114,33

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - UNIDADE PRODUTORA DE LEITÕES ATÉ 63 DIAS - COM MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

 

114,34

CRIAÇÃO DE SUÍNOS -TERMINAÇÃO - COM MANEJO
DE DEJETOS SOBRE CAMAS

 

114,35

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CRECHE- COM MANEJO DE DEJETOS
SOBRE CAMAS

 

114,36

CRIAÇÃO DE SUÍNOS - CENTRAL DE INSEMINAÇÃO - COM
MANEJO DE DEJETOS SOBRE CAMAS

 

CODRAM

Descrição

Condições Necessárias

Divisão de Licenciamento

3430,10

LAVAGEM COMERCIAL DE VEÍCULOS

 

Em atuação supletiva (nos casos em que Município não está habilitado para o licenciamento) ao licenciamento de impacto local

3430,20

OFICINA MECÂNICA/CHAPEAÇÃO/PINTURA

 

3457,00

IMPLANTAÇÃO OU AMPLIAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE
MOBILIDADE - ACESSOS/VIADUTOS/ VIAS MUNICIPAIS

 

4140,00

SHOPPING CENTER / SUPERMERCADO / MINIMERCADO/ CENTRO COMERCIAL

 

4730,10

AERÓDROMO

 

4812,00

ESTAÇÃO RÁDIO-BASE / ANTENA PARA TELEFONIA MÓVEL / REDE

 

5710,20

LABORATÓRIO DE ANALISES FÍSICO-QUÍMICAS/ CLÍNICAS/ BIOLÓGICAS/TOXICOLOGICAS

 

8110,00

HOSPITAIS

 

8120,00

CLÍNICAS MÉDICAS/ UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO /
POSTOS DE SAÚDE / CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS

 

3121,20

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO
INDUSTRIAL CLASSE II A

 

3121,30

TRIAGEM E ARMAZENAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO
INDUSTRIAL CLASSE II B

 

3541,10

CENTRAL TRIAGEM E COMPOSTAGEM DE RSU COM
ESTAÇÃO DE TRANSBORDO

 

3541,11

CENTRAL TRIAGEM DE RSU COM ESTAÇÃO DE
TRANSBORDO

 

3541,12

CENTRAL DE RECEBIMENTO DE
RESÍDUOS DE PODA

 

3541,13

CLASSIFICAÇÃO/SELEÇÃO DE RSU ORIUNDO DE COLETA
SELETIVA

 

3541,20

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO DE
RSU

Quando esta for implantada em pavilhão já existente

3544,20

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM OU SEM CENTRAL DE
TRIAGEM COM BENEFICIAMENTO DE RSCC

Quando este for implantado em pavilhão já existente

3544,22

ESTAÇÃO DE TRANSBORDO COM OU SEM CENTRAL DE
TRIAGEM DE RSCC

Quando este for implantado em pavilhão já existente

3459,00 SISTEMA PARA CONTROLE DE ENCHENTES (DIQUE / BARRAGEM / BACIA DE ARMAZENAMENTO/ POLDER) (Acrescentado pela Portaria FEPAM Nº 462 DE 10/09/2024). - -