Portaria SEI Nº 939 DE 12/09/2024


 Publicado no DOE - RN em 13 set 2024


Altera a Portaria-SEI Nº 753/2023, que estabelece a aplicação das disposições contidas nos parágrafos 15 a 17 do art. 58 do RICMS/RN, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 31825/2022.


Portais Legisweb

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76 do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,

Considerando o disposto nos §§15 a 17 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 753, de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ............................................................................................................................................................

III - em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro de 2024:PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0055-02;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0088-62;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0108-40;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/0148-38;PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.000.167/1056-39................................................................................................

§  3º  Excepcionalmente,  as  empresas  indicadas  nas  alíneas  ‘a’  a  ‘e’  do  inciso  III  do  caput deverão antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 15 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 20 de setembro de 2024.”(NR)

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 12 de setembro de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda, Em substituição lega