Publicado no DOE - GO em 1 jan 2018
Solicita reconhecimento de isenção de ICMS na importação de equipamento para ser utilizado em atividade de pesquisa.
(...), requer o reconhecimento da isenção do ICMS sobre a operação de importação do exterior (Japão), de equipamento para ser utilizado em atividade de pesquisa, conforme consta da Declaração de Importação nº (...), da Secretaria da Receita Federal do Brasil, registrada em 09/03/2018.
Constam também dos autos, cópias do Certificado de Credenciamento CNPq nº (...), comprovando o credenciamento da requerente no referido órgão, e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Pelo extrato da Declaração de Importação acima identificada, verifica-se que foi solicitada a isenção do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), com base na Lei nº 8.010/90.
Assim, com fundamento no art. 7º, inciso II, do Anexo IX, do Decreto nº 4852/97 – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, manifestamo-nos favoráveis ao reconhecimento da isenção solicitada na inicial.
É o parecer.
Goiânia, de de 2018.
Márcia Aparecida Ferreira Gomes
Técnico Fazendário
Aprovado
Marisa Sperotto Salamoni
Gerente