Portaria SSER Nº 382 DE 16/09/2024


 Publicado no DOE - RJ em 17 set 2024


Acrescenta mercadorias no anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispões sobre a base de cálculo da substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Banco de Dados Legisweb

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/025530/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

III - ENERGÉTICOS
Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.95 Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas 250   9,97
3.3.96 Red Bull Summer Melão Maracujá 250   9,97

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita