Publicado no DOE - RJ em 17 set 2024
Acrescenta mercadorias no anexo único da Portaria SSER N° 347/2023, que dispões sobre a base de cálculo da substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/025530/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
III - ENERGÉTICOS | ||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.95 | Red Bull SF Spring Frutas Vermelhas | 250 | 9,97 | |
3.3.96 | Red Bull Summer Melão Maracujá | 250 | 9,97 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita