Publicado no DOE - ES em 17 set 2024
Institui o Programa Estruturante - Parklog/ES, de natureza estratégica, para potencializar o desempenho logístico, econômico e social das instalações portuárias e outros ativos de Aracruz e dos Municípios de Colatina, João Neiva, Linhares e Serra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do Processo E-Docs nº 2024-1BM38,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estruturante - Parklog/ES, de natureza estratégica, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES.
Art. 2º O Parklog/ES constitui-se de programa permanente de integração e articulação envolvendo um conjunto de ativos, projetos e investimentos destinados a potencializar o desempenho logístico, econômico e social das instalações portuárias e ou ativos de Aracruz e dos Municípios de Colatina, João Neiva, Linhares e Serra.
Parágrafo único. O Parklog/ES promoverá a colaboração entre diferentes setores, a articulação entre os atores institucionais e empresariais, e criará sinergias visando o desenvolvimento econômico e social da região.
Art. 3º O Parklog/ES terá como foco o fomento para o desenvolvimento de terminais portuários, rodovias, ferrovias, aeródromos e áreas empresariais.
Art. 4º O Parklog/ES contará com uma Coordenação Executiva com o objetivo de maximizar os efeitos econômicos e sociais de seu complexo logístico.
Art. 5º Fica constituído, no âmbito da SEDES, o Comitê Executivo de Coordenação do Parklog/ES, a ser designado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento.
Art. 6º O planejamento estratégico do Parklog/ES deverá priorizar:
I - a conceituação do modelo de plataforma logística;
II - o inventário de ativos e necessidades complementares;
III - as diretrizes para omasterplan da retroárea direta e indireta; e
IV - o plano de ação e o modelo de monitoramento e governança.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de setembro de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado