Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Instrução Normativa SMSOP/SFM/GAB Nº 1 DE 13/09/2024


 Publicado no DOM - Florianópolis em 16 set 2024


Estabelece critérios para gradação da penalidade de multa pecuniária no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.


Simulador Planejamento Tributário

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município c/c art. 9º, inciso III e art. art. 47-A, inc. I, da Lei Complementar n. 736, de 02 de janeiro de 2023, considerando a necessidade homogeneizar e estabelecer critérios para gradação das penalidades de multa pecuniária, previstas na legislação urbanística e edilícia vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Para gradação de multas previstas na legislação urbanística municipal, ficam estabelecidos os seguintes critérios objetivos, a serem aferidos pela fiscalização de obras:

I - A área total da atividade, obra ou equipamento irregular;

II - O comprimento linear da atividade, obra ou equipamento irregular.

Art. 2º Consideram-se atendidos os demais parâmetros de gradação previstos na legislação municipal, em especial no art. 51-B da Lei Complementar n. 60/2000, quando aplicados os critérios objetivos estabelecidos no art. 1º desta Instrução Normativa.

Art. 3º As multas abertas serão ordenadas em cinco categorias, conforme tabela do Anexo I, enquanto os critérios de classificação e valor das infrações por categoria se encontrarão listados no Anexo II, ambos constantes desta Instrução Normativa.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de setembro de 2024.

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública

ANEXO I

Tabela 1 - Categorias de gradação das infrações urbanísticas.

CRITÉRIO

CATEGORIA DE GRADAÇÃO

A1

A2

A3

A4

A5

ÁREA (M²)

ATÉ 70

71 A 150

151 A 300

301 A 600

+ 600

COMPRIMENTO (M)

ATÉ 30

31 A 50

51 A 100

101 A 150

+ 150



ANEXO II

Tabela 2 – Descrição, critérios e gradação das infrações urbanísticas.

CÓD.

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO

DISPOSITIVO VIOLADO

DISPOSITIVO MULTA

CRITÉRIO

GRADAÇÃO

UNID.

A1

A2

A3

A4

A5

1

POR OMISSÃO OU FALSEAMENTO DE MEDIDAS, COTAS E DEMAIS

INDICAÇÕES DO PROJETO

ART. 49, I, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, I, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

3

5

10

15

20

CUB/SC

2

PELO VICIAMENTO DO PROJETO APROVADO, INTRODUZINDO-

LHE ALTERAÇÃO DE QUALQUER ESPÉCIE

ART. 49, II, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, II, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

3

5

10

20

40

CUB/SC

3

PELO INÍCIO DE EXECUÇÃO DE OBRA OU DEMOLIÇÃO SEM

LICENCIAMENTO

ART. 17, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, III, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

3

5

10

20

40

CUB/SC

4

PELO INÍCIO DE OBRA SEM OS DADOS OFICIAIS DE ALINHAMENTO

E/OU NIVELAMENTO

ART. 20, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, IV, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

3

5

10

20

40

CUB/SC

5

PELA EXECUÇÃO DE OBRA EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO, OU EM DESACORDO COM OS ALINHAMENTOS E/OU

NIVELAMENTOS FORNECIDOS

ART. 60, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

ART. 49, V, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

A

3

5

10

20

40

CUB/SC

6

PELA FALTA DE PROJETO APROVADO, ALVARÁ DE LICENÇA E

DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS, NO LOCAL DA OBRA

ART. 59, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, VI, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

1

1

1

1

CUB/SC

7

QUANDO VENCIDO O PRAZO DE LICENCIAMENTO, PROSSEGUIR

A OBRA SEM A NECESSÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

ART. 32, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, VII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

1

1

1

1

CUB/SC

8

POR NÃO CONCLUIR DEMOLIÇÃO NO PRAZO PREVISTO

ART. 49, VIII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, VIII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

4

8

10

CUB/SC

9

PELA INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES RELATIVAS A

MOVIMENTO DE TERRA E VEDAÇÕES EM TERRENOS

ART. 61, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, IX, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

4

8

10

CUB/SC

10

PELA INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES RELATIVAS À MANUTENÇÃO DOS LOGRADOUROS E PROTEÇÃO ÀS

PROPRIEDADES VIZINHAS, DURANTE A EXECUÇÃO DA OBRA

ART. 60, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

ART. 49, X, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

A

1

2

5

10

20

CUB/SC

11

PELA INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES SOBRE ANDAIMES,

TAPUMES, TELAS E DEMAIS MEIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO

ART. 62 E 64, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

ART. 49, XI, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

A

1

2

5

10

20

CUB/SC

12

PELA DESOBEDIÊNCIA AO EMBARGO MUNICIPAL

ART. 52, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

5

10

20

40

80

CUB/SC

13

PELA EXECUÇÃO DE OBRA COM PRODUÇÃO DE RUÍDOS ANTES

DAS 7 HORAS E DEPOIS DAS 19 HORAS

ART. 60, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XIII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

3

4

5

CUB/SC

14

POR NÃO CUMPRIR INTIMAÇÃO PARA DESMONTE OU DEMOLIÇÃO

ART. 57, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XIV, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

10

20

40

80

CUB/SC

15

PELA INOBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES RELATIVAS A TOLDOS

E ACESSOS COBERTOS

ART. 49, XV, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XV, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

5

10

20

CUB/SC

16

POR NÃO ATENDER INTIMAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO DE CHAMINÉ

ART. 49, XVI, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XVI, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

3

4

5

CUB/SC

17

POR ALTERAR A DESTINAÇÃO DA OBRA PREVISTA NO PROJETO

E LICENCIAMENTO, SEM APROVAÇÃO DA MUNICIPALIDADE

ART. 49, XVII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XVII, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

10

15

20

40

80

CUB/SC

18

CONCLUÍDA A CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU REFORMA, SE

NÃO FOR REQUERIDA VISTORIA PARA OBTENÇÃO DO HABITE-SE

ART. 49, XVIII, LEI COMPLEMENTAR

N. 60/2000

ART. 49, XVIII, LEI COMPLEMENTAR

N. 60/2000

A

1

2

4

8

10

CUB/SC

19

PELA UTILIZAÇÃO DA EDIFICAÇÃO SEM A OBTENÇÃO DO HABITE-

SE

ART. 41, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 49, XIX, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

2

4

8

10

20

CUB/SC

20

PELO DESCUMPRIMENTO DAS PRESCRIÇÕES SOBRE

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

ART. 232 E 236, LEI COMPLEMENTAR

N. 60/2000

ART. 49, XX, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

A

1

2

4

8

10

CUB/SC


.

CÓD.

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO

DISPOSITIVO VIOLADO

DISPOSITIVO MULTA

CRITÉRIO

GRADAÇÃO

UNID.

A1

A2

A3

A4

A5

21

PELO DESCUMPRIMENTO DAS PRESCRIÇÕES SOBRE TANQUES, RESERVATÓRIOS E CANALIZAÇÃO DOS VAREJISTAS E

ATACADISTAS DE PRODUTOS PERIGOSOS

ART. 49, XXI, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

ART. 49, XXI, LEI COMPLEMENTAR N. 60/2000

A

1

1

1

1

1

CUB/SC

22

OBSTRUIR A FISCALIZAÇÃO

ART. 16-D, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

1

2

3

3

3

SM

23

COLOCAR EM RISCO A SEGURANÇA PÚBLICA

ART. 60, LEI COMPLEMENTAR N.

60/2000

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

30

ABRIR RUA SEM PRÉVIO ALINHAMENTO DA PREFEITURA

ART. 27, A, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

L

3

3

3

3

3

SM

31

DEIXAR EM MAU ESTADO CONSERVAÇÃO PAREDES/MUROS

FRONTAIS

ART. 27, B, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

32

DANIFICAR PASSEIOS/CALÇAMENTO/MEIO-FIO/VIA PÚBLICA

ART. 27, C, LEI N. 1224/1974; ART. 1º,

DECRETO N. 411/1989

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

33

LANÇAR MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NA VIA PUBLICA

ART. 27, F, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

34

RAMPA SOBRE O PASSEIO PÚBLICO

ART. 28, A, B, E ART. 29, LEI N.

1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

35

OBSTRUIR VIA PÚBLICA

ART. 28, A, B, E ART. 29, LEI N. 1224/1974; ART. 1º, DECRETO N.

226/1995

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

36

LIXEIRA NO PASSEIO PÚBLICO

ART. 29, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

37

FAZER ESCAVAÇÕES QUE DIMINUAM OU DESVIEM AS ÁGUAS DA

SERVIDÃO PÚBLICA

ART. 35, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

38

REPRESAR ÁGUAS DE MODO A ALAGAR PROPRIEDADES

VIZINHAS

ART. 35, LEI N. 1224/1974

ART. 43, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

39

DESNÍVEL EXISTENTE NO PASSEIO

ART. 44, LEI N. 1224/1974

ART. 47, LEI N. 1224/1974

A

1

1

1

1

1

UFM

40

POR NÃO REERGUER O MEIO-FIO

ART. 52, LEI 1224/1974; ART. 7º,

DECRETO N. 226/1995

ART. 7º, §3º, DECRETO N. 226/1995

A

1

1

1

1

1

UFM

41

RAMPA SOBRE A VIA PÚBLICA

ART. 52, LEI N. 1224/1974

ART. 4º, § 3º, DECRETO N. 226/1995

A

3

3

3

3

3

UFM

42

POR NÃO CONSTRUIR MURO

ART. 54, LEI N. 1224/1974; ART. 9º,

DECRETO N. 226/1995

ART. 47, LEI N. 1224/1974; ART. 9º, §2º,

DECRETO N. 226/1995

A

0,3

0,3

0,3

0,3

0,3

UFM

43

USO DE ARAME FARPADO/ESPINHEIROS NA ESTREMA

ART. 59, LEI N. 1224/1974

ART. 14, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

44

USO DE CACOS DE VIDRO NO MURO

ART. 66, LEI N. 1224/1974

ART. 14, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

45

ÁGUA ESTAGNADA NO INTERIOR DO IMÓVEL

ART. 83, LEI N. 1224/1974

ART. 14, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

46

COLOCAR ENTULHO EM LOCAL NÃO APROPRIADO

ART. 107, I, G, LEI N. 1224/1974

ART. 114, LEI N. 1224/1974

A

500

500

600

700

700

REAL

47

IMPEDIR/DANIFICAR LIVRE ESCOAMENTO ÁGUAS PLUVIAIS

ART. 107, Q, LEI N. 1224/1974

ART. 114, LEI N. 1224/1974

A

500

500

600

700

700

REAL

50

POR NÃO RESPEITAR O AFASTAMENTO FRONTAL

ART. 73, LEI COMPLEMENTAR N.

482/2014

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

1

2

3

3

3

SM

51

POR NÃO RESPEITAR OS AFASTAMENTOS LATERAIS E/OU DE

FUNDOS

ART. 74 E 75, LEI COMPLEMENTAR N.

482/2014

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

1

2

3

3

3

SM

52

POR EXECUTAR VAGA DE ESTACIONAMENTO EM

DESCONFORMIDADE

ART. 79, LEI COMPLEMENTAR N.

482/2014

ART. 14, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

53

DESCARACTERIZAÇÃO PARCIAL OU TOTAL DE IMÓVEL

ENQUADRADO NAS CATEGORIAS P1, P2 e P4

ART. 187, LEI COMPLEMENTAR N.

482/2014

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

54

POR NÃO CONSTRUIR/RECUPERAR O PASSEIO

ART. 202, LEI COMPLEMENTAR N.

482/2014

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

0,5

1

1,5

2

3

SM

60

FAZER PARCELAMENTO DE SOLO SEM LICENÇA MUNICIPAL

ART. 33, LEI N. 1215/1974

ART. 53, LEI N. 1215/1974

A

5

7

8

9

10

SM

61

DEFENSA IRREGULAR

ART. 2º, LEI N. 3007/1988

ART. 3º, LEI N. 3007/1988

A

10

10

10

10

10

UFM

62

INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVOS SONORO E LUMINOSO DE

ADVERTÊNCIA

ART. 1º, LEI N. 3246/1989

ART. 14 C/C ART. 5º, LEI N. 1224/1974

A

0,1

0,2

0,3

0,4

0,5

SM

63

NÃO ADEQUAR O PASSEIO ÀS NORMAS DE ACESSIBILIDADE

ART. 14, LEI N. 7801/2008

ART. 28, LEI N. 2153/1984

A

0,2

0,2

0,2

0,2

0,2

SM

64

MÁ CONSERVAÇÃO DE IMÓVEL

ART. 1º, LEI COMPLEMENTAR N.

142/2004

ART. 2º, LEI COMPLEMENTAR N.

142/2004

A

500

500

500

500

500

REAL



.

CÓD.

DESCRIÇÃO INFRAÇÃO

DISPOSITIVO VIOLADO

DISPOSITIVO MULTA

CRITÉRIO

GRADAÇÃO

UNID.

A1

A2

A3

A4

A5

65

INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE/ANTENA CELULAR

ART. 13, LEI COMPLEMENTAR N.

259/2006

ART. 13, LEI COMPLEMENTAR N.

259/2006

A

1000

1000

1000

1000

1000

REAL