Resolução CFMV Nº 1618 DE 10/09/2024


 Publicado no DOU em 18 set 2024


Revoga o inciso XI do artigo 3º da Resolução do CFMV Nº 764/2004 que, estabelece normas para perda de mandato de membro dos Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária e dá outras providências.


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O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 16, alínea "f", da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968;

considerando a necessidade de melhor regulamentar as penalidades decorrentes da prática de procedimentos incompatíveis com as funções exercidas no Sistema CFMV/CRMVs;

considerando a necessidade de estabelecer uma gradação de penalidades compatíveis com à gravidade da conduta a ser sancionada; resolve:

Art. 1º Revogar o inciso XI do artigo 3º da Resolução do CFMV nº 764, de 15 de março de 2004.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU.

ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA

Presidente do Conselho

JOSÉ MARIA DOS SANTOS FILHO

Secretário-Geral