Publicado no DOE - SC em 18 set 2024
Suspende a execução do art. 9º, V, da Lei Nº 13136/2004, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos – ITCMD.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 40, XIII, da constituição do Estado, e o art. 61, x, e art. 186, inciso Vi, do regimento interno, e tendo em vista a decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado nos autos do incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000542-77.2020.8.24.0000/SC,
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a execução do art. 9º , V, da lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, trecho declarado inconstitucional, em decisão definitiva do Tribunal de Justiça do Estado de santa catarina, no incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0000542-77.2020.8.24.0000/sc.
Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data de sanção da lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 17 de setembro de 2024.
Deputado MAURO DE NADAL
Presidente