Lei Nº 3117 DE 23/09/2024


 Publicado no DOE - AP em 23 set 2024


Altera a Lei Estadual Nº 1436/2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o inciso IX, do art. 51, da Lei Estadual nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 51. São gratuitos:

(...)

IX - quaisquer atos notariais ou de registro praticados pelo Estado do Amapá, suas autarquias e fundações.”

Art. 2º Acresce o inciso X, ao art. 51, da Lei Estadual nº 1.436, de 29 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

“Art. 51. São gratuitos:

(...)

X - Outras hipóteses criadas por lei.”

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador