Portaria SURE Nº 11 DE 23/09/2024


 Publicado no DOE - AL em 24 set 2024


Divulga o valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, capítulo II, art. 21, do Decreto Nº 90309/2023.


Simulador Planejamento Tributário

A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, considerando o Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, resolve expedir a seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais, relativo ao mês de agosto de 2024, para fins de apuração ou reapuração do imposto nos termos do Anexo XII, Capítulo II, Art. 21, do Decreto 90.309/2023, são os seguintes:

AGO/2024
OPERAÇÃO INTERESTADUAL - (R$/Kg) - 0,5910

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 23 de Setembro de 2024.

Alexandra da Silva Vieira

Superintendente Especial da Receita Estadual