Instrução Normativa CAT Nº 14 DE 25/09/2024


 Publicado no DOE - PE em 26 set 2024


Altera a Instrução Normativa CAT Nº 1/2024, que dispõe sobre o valor do crédito fiscal de que tratam a alínea "f" do inciso II do artigo 8º, o inciso I do artigo 9º e a alínea "b" do inciso II do artigo 14 do Decreto Nº 27987/2005, correspondente à farinha de trigo ou às suas misturas utilizadas como insumo no respectivo processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada.


Portal do SPED

O  COORDENADOR  DA  ADMINISTRAÇÃO  TRIBUTÁRIA  ESTADUAL,  considerando  o  disposto  no  Decreto  nº  27.987,  de  2.6.2005,  relativamente  ao  valor  do  crédito  fiscal  correspondente  à  farinha  de  trigo  ou  às  suas  misturas  utilizadas  como  insumo  no  respectivo  processo produtivo de alimentos ou na elaboração de mercadoria tributada,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 001, de 29.1.2024, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único desta Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO

“Anexo ÚNICO da Instrução Normativa CAT nº 001/2024

Crédito Fiscal Relativo à Farinha de Trigo ou à Mistura de Farinha de Trigo Utilizadas como Insumo

PERÍODO FISCAL / 2024 CRÉDITO FISCAL(R$ / saco de 50 kg)
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Setembro R$ 27,73