Portaria GM/MMA Nº 1156 DE 23/09/2024


 Publicado no DOU em 26 set 2024


Retifica a Portaria GM/MMA Nº 1117/2024, que regulamenta o art. 5º, inciso I e o art. 27, inciso V do Decreto Nº 11413/2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando o cadastramento das pessoas jurídicas.


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O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, resolve:

Retificar a PORTARIA GM/MMA Nº 1.117, de 1º de agosto de 2024, publicada no DOU de 2 de agosto de 2024, seção 01, página 155, que regulamentou dispositivos do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, para estabelecer os critérios de habilitação dos verificadores de resultado de sistemas de logística reversa e instituir o primeiro chamamento público visando ao cadastramento das pessoas jurídicas, conforme errata a seguir:

ONDE SE LÊ:

Art. 15 (...)

§ 5º A realização dos procedimentos amostrais mencionados deverá garantir o atendimento equitativo a todas as microrregiões do País.

LEIA-SE:

Art. 15 (...)

§ 5º A realização dos procedimentos amostrais mencionados deverá garantir o atendimento equitativo a todas as macrorregiões do País.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO