Portaria SRE Nº 250 DE 26/09/2024


 Publicado no DOE - MG em 27 set 2024


Divulga o percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural veicular – GNV realizadas no mês de outubro de 2024.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no subitem 62.4 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º – O percentual de redução de base de cálculo a ser utilizado nas operações internas com Gás Natural Veicular – GNV, a que se refere o subitem 62.3 do item 62 da Parte 1 do Anexo II do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, relativamente ao mês de outubro de 2024, é de 24,53% (vinte e quatro inteiros e cinquenta e três centésimos por cento).

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

Osvaldo Lage Scavazza

Subsecretário da Receita Estadual