Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 45 DE 26/09/2024


 Publicado no DOE - PR em 27 set 2024


Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) previsto no parágrafo 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017.


Gestor de Documentos Fiscais

A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR,

aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1 .º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,

RESOLVE

Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1 .º do art. 125 do Anexo IX do RICMS , com destino a  estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - P MP F, nos termos do § 1.º do art. 126 do Anexo IX do RICMS , observando-se:

(Excluído pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 50 DE 22/10/2024):

CICLO 2/2024
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos  
CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 Arquivo ".csv" 3d53f3ef6b7e60ac2843ce7a9b9b8479
Arquivo ".pdf' ca92fb82b28622fb42be05c84d88faf2
VIGÊNCIA 1º/10/2024 a 31/3/2025

Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.

RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 26 de setembro de 2024 .

Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski

DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL