Publicado no DOE - PR em 27 set 2024
Divulga o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) previsto no parágrafo 1º do art. 126 do Anexo IX do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871/2017.
A DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9.º do Regimento da REPR,
aprovado pela Resolução SEFA nº 1.132, de 28 de julho de 2017, e considerando o disposto no § 1 .º do art. 126 do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017,
RESOLVE
Art. 1.º A base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes dos medicamentos descritos no § 1 .º do art. 125 do Anexo IX do RICMS , com destino a estabelecimento localizado em território paranaense, deverá ser determinada mediante aplicação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final - P MP F, nos termos do § 1.º do art. 126 do Anexo IX do RICMS , observando-se:
(Excluído pela Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 50 DE 22/10/2024):
CICLO 2/2024 | ||
LOCAL DA DISPONIBILIZAÇÃO DO ARQUIVO COM A LISTA DE PMPF PARA "DOWNLOAD" | https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Pauta-de-Medicamentos | |
CHAVE DE AUTENTICAÇAO DIGITAL "HASH CODE" OBTIDA PELO ALGORITMO MD5 | Arquivo ".csv" | 3d53f3ef6b7e60ac2843ce7a9b9b8479 |
Arquivo ".pdf' | ca92fb82b28622fb42be05c84d88faf2 | |
VIGÊNCIA | 1º/10/2024 a 31/3/2025 |
Art. 2º Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2024 a 31 de março de 2025.
RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, Curitiba, 26 de setembro de 2024 .
Suzane Aparecida Gambetta Dobjenski
DIRETORA DA RECEITA ESTADUAL