Devido às festividades de Fim de Ano, não teremos expediente nos dias 31/12/2024 a partir das 12 horas e 01/01/2025. Retornaremos no dia 02/01/2025 às 13 horas. Contamos com a compreensão de todos.

Portaria IPEM/GAPRE Nº 1292 DE 01/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 3 out 2024


Fixa o calendário e os procedimentos de verificação metrológica nos taxímetros instalados nos táxis do município de Magé, e dá outras providências.


Consulta de PIS e COFINS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IPEM-RJ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

O exercício das funções de verificação metrológica e de fiscalização, definidas nas Leis Federais nº 5.966 de 11 de dezembro de 1973, que instituiu o Sistema Nacional de Metrologia, e nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre as competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, delega- das ao IPEM/RJ por meio de Convênio,

A necessidade de garantir a transparência nas relações com a Administração Pública e de permitir o amplo acesso à informação, em observância à Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Lei de Acesso à Informação,- o estabelecido na Portaria INMETRO nº 124/2022, que trata do regulamento metrológico relativo aos taxímetros, bem como as leis municipais publicadas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro que regulamentam o Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Táxis,

As regras inseridas pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção dos direitos do consumidor, bem como as alterações legislativas constantes nas Leis Federais nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a defesa dos usuários dos serviços públicos, e nº 13.726, de 8 de outubro de 2018, que trata da desburocratização e simplificação dos procedimentos administrativos,

A necessidade da Administração Pública melhorar o atendimento aos usuários e exercer de maneira mais eficiente o controle e fiscalização do serviço prestado, visando sempre o seu aperfeiçoamento, e

O disposto no Processo nº SEI-150014/001594/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estabelecido o calendário e os procedimentos de Verificação Metrológica do Exercício de 2024 para os taxímetros instalados nos taxis no âmbito do Município de MAGÉ - RJ.

CAPÍTULO I - DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ

Art. 2° - O procedimento de Verificação Metrológica de que trata esta Portaria será executado entre os dias 07/10/2024 e 11/10/2024, na Rua Ceará, s/n° - Xerém - DUQUE DE CAXIAS - RJ e será composto pela Análise Documental e cumprimento de determinações, pelo Teste de Pista, pela emissão de Certificado e pela marcação do taxímetro a serem executados pelo IPEM-RJ, conforme anexo desta Portaria.

Seção I - Do Agendamento

Art. 3° - O taxista credenciado deverá consultar o endereço eletrônico do IPEM-RJ www.ipem.rj.gov.br para o agendamento da Verificação Metrológica e para a emissão da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 52,18 (cinquenta e dois reais e dezoito centavos) referente a este serviço, que deverá ser quitada até 05 (cinco) dias antes da data da realização junto ao IPEM-RJ.

§ 1º - O agendamento será feito por data, turno e local de execução do serviço.

§2º - Não será permitido o atendimento fora do local, da data ou do turno agendado, sob pena de reagendamento em caso de atraso.

§ 3º - Caso seja declarado feriado ou ponto facultativo na data previamente agendada, será esta automaticamente prorrogada para o próximo dia útil.

§ 4º - Será permitido o reagendamento do respectivo serviço uma única vez, desde que haja vaga disponível no sistema do IPEM/RJ.

Seção II - Da Análise Documental

Art. 4° - Para execução do serviço de verificação do taxímetro, será necessária a apresentação dos seguintes documentos abaixo relacionados, em via original e cópia simples:

I - Carteira Nacional de Habilitação; (original e cópia)

II - Certificado da última Verificação Metrológica do taxímetro; (original)

III - Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), do exercício atual ou do imediatamente anterior; (original)

IV - Certificado de Segurança Veicular (CSV) para veículos movidos a gás natural (GNV), dentro da validade prevista no certificado; (cópia)

V - Certificado atualizado do poder municipal concedente; (original e cópia)

VI - Comprovante de agendamento impresso e Comprovante de pagamento da taxa metrológica; (original)

VII -  Procuração para terceiros, inclusive para o motorista auxiliar, e o documento oficial de identificação do procurador. (original)

§ 1º - O modelo da procuração a ser outorgada pelo permissionário deverá ser acessado através do sitio www.ipem.rj.gov.br.

§ 2º - A procuração deverá ter firma reconhecida ou documento oficial para confronto de assinatura, conforme o Art 3°, inciso I da Lei Federal n° 13.726/2018.

§3º - A ausência de qualquer dos documentos enumerados nos incisos deste artigo implicará no cancelamento do agendamento da vistoria.

Art. 5° - Após a aprovação no procedimento externo, o permissionário deverá conferir todas as informações consignadas no certificado de verificação e atestar a veracidade das mesmas.

§1º - É dever do permissionário, informar, no ato do recebimento, a existência de informação divergente constante no certificado de verificação, para que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O permissionário que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes da fiscalização exercida por quaisquer dos órgãos competentes.

Seção III - Do Teste de Pista

Art. 6° - O Teste de Pista será realizado na data, no turno e no endereço selecionado quando do agendamento da Verificação Metrológica de que trata este Capítulo.

§ 1º - O Teste de Pista ocorrerá por ordem de chegada, observado o turno fixado no ato do agendamento.

§ 2º - No caso de exigência ou reprovação, o taxista permissionário deverá encaminhar-se à Oficina Credenciada para promover os reparos necessários, retornando, no mesmo dia, para finalização do procedimento de Verificação Metrológica junto ao IPEM-RJ.

§ 3º - A reprovação de instrumento no Teste de Pista ensejará a adoção das penalidades cabíveis.

Seção IV - Da Emissão do Certificado de Verificação e da Colocação do Selo de "Verificado até 2025" do IPEM-RJ

Art. 7° - Verificada a regularidade das informações prestadas e a sua correição cadastral, bem como cumprimento de todos os requisitos, será emitido o Certificado de Verificação do instrumento, assim como será instalado o selo de "Verificado até 2025" do IPEM-RJ.

Art. 8° - É dever do taxista credenciado de conferir todas as informações consignadas no Certificado de Verificação, assumindo ele toda e qualquer responsabilidade por qualquer erro após o seu recebimento.

§ 1º - Caso seja constatado qualquer desacordo na documentação apresentada, deverá o taxista credenciado, de imediato, solicitar o acerto do documento, a fim de que sejam realizadas as devidas correções.

§ 2º - O taxista credenciado que não informar as divergências encontradas assumirá inteira responsabilidade pelos danos decorrentes de fiscalização posterior exercida por qualquer órgão competente.

§3º - Alterações ocorridas em data posterior à da emissão do Certificado de Verificação do instrumento deverão ser informadas à Sede do IPEM/RJ, objeto de pedido de retificação, que resultará em novo serviço a ser prestado pelo Instituto.

§ 4º - É proibida a circulação de veículo táxi cujas informações apresentadas no Certificado de Verificação do instrumento não estejam condizentes com a situação do veículo ou de seu taxímetro, sob pena de serem adotadas as sanções cabíveis.

CAPÍTULO II - DOS DEMAIS PROCEDIMENTOS

Art. 9° - As hipóteses de permuta, transferência de propriedade, troca do taxímetro, ocorrência de sinistros e demais não abarcadas nesta Portaria observarão o procedimento próprio estabelecido na Portaria IPEM/GAPRE nº 963/2020, independentemente dos prazos estabelecidos no presente ato.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 - A ausência de qualquer dos documentos enumerados no Artigo 4° desta Portaria ou o descumprimento de quaisquer dos requisitos e procedimentos de que trata a Portaria IPEM-RJ/GAPRE nº 963/2020, ou ainda, o não comparecimento à Verificação Metrológica na data agendada implicarão no cancelamento do agendamento e na adoção das medidas administrativas e das sanções cabíveis.

Art. 11 - O permissionário que perder o prazo da Verificação Metrológica, estabelecido nesta Portaria, só poderá efetuá-la em nova data a ser designada pelo IPEM-RJ, podendo ser adotadas as medidas administrativas e as penalidades cabíveis.

Art. 12 - O procedimento relativo à Atualização de Tarifa e Verificação Metrológica para os instrumentos instalados no âmbito do município de MAGÉ está disponível na página eletrônica www.ipem.rj.gov.br.

Art. 13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 14 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 01 de outubro de 2024

KENNEDY MARTINS

Presidente

ANEXO
VERIFICAÇÃO METROLÓGICA JUNTO AO IPEM-RJ
DATA DIA DA SEMANA FINAL DE PLACA
07.10.2024 a 11.10.2024 2ª a 6ª feira TODAS AS PLACAS