Publicado no DOE - RJ em 3 out 2024
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de outubro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 07/90, e o que consta no processo nº SEI-040006/036966/2024. (Preâmbulo alterado conforme retificação realizada no DOE de 04/10/2024).
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 7 a 13 de outubro de 2024, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 284,0000
II - café conillon: US$ 268,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação