Decreto Nº 49305 DE 03/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 4 out 2024


Altera o Art. 2º do Título I, do Livro VI, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Nº 27427/2000, que trata das obrigações acessórias em geral.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, considerando a publicação do Decreto nº 49.304, bem como o disposto no processo nº SEI-040083/000949/2022,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 2º, do título I, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o § anterior:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º As disposições previstas no presente livro não se aplicam à pessoa jurídica que desempenhe a atividade de operador logístico, segundo definição dada pelo Decreto nº 49.304 de 03 de outubro de 2024, nos casos das obrigações acessórias relacionadas à escrituração e emissão de documentos fiscais decorrentes das saídas e entradas de mercadorias de terceiros do seu estabelecimento, quando acompanhadas dos respectivos documentos fiscais obrigatórios, indicando o destinatário final da mercadoria ou nos casos de depósito temporário." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governado