Resolução BCB Nº 417 DE 02/10/2024


 Publicado no DOU em 4 out 2024


Dispõe sobre os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), de que trata a Lei Nº 14973/2024.


Consulta de PIS e COFINS

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 2 de outubro de 2024, com base no disposto nos arts. 2º e 10 da Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 10 e no art. 12, § 2º, inciso II, da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, e na Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, resolve:

Art. 1º Esta Resolução disciplina os procedimentos operacionais no âmbito do Banco Central do Brasil relacionados ao Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária - RERCT-Geral, de que trata a Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Art. 2º A remessa ao Banco Central do Brasil, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, de cópia da declaração única de regularização de que trata o art. 12 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ocorrerá nos termos do art. 5º, § 1º, da Instrução Normativa RFB nº 2.221, de 19 de setembro de 2024, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 3º Os recursos, bens e direitos de qualquer natureza constantes da declaração única de adesão ao RERCT-Geral, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, devem ser informados na declaração anual de capitais brasileiros no exterior com data-base de 31 de dezembro de 2024, conforme as regras gerais fixadas na Resolução BCB nº 279, de 31 de dezembro de 2022.

Art. 4º O valor em moeda estrangeira a que se referem o art. 4º, § 9º, e o art. 6º, § 3º, da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, aplicáveis na forma do art. 10 da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, deverá ser convertido:

I - em dólar dos Estados Unidos da América, empregando-se paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, listada no Anexo II desta Resolução; e

II - em moeda nacional, pela cotação de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023, no valor de 4,8413 reais por dólar dos Estados Unidos da América.

Art. 5º A tabela "Capitais brasileiros" do Anexo IV da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

OTÁVIO RIBEIRO DAMASO

Diretor de Regulação

DIOGO ABRY GUILLEN

Diretor de Política Econômica

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Diretor de Política Monetária

ANEXO I

"ANEXO IV À RESOLUÇÃO BCB Nº 277, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2022

..........................................................................................

Capitais brasileiros

Finalidade

Código

Mercado financeiro e de capitais

 

Ações

67005

Fundos de investimento

67043

Brazilian Depositary Receipts (BDR)

67050

Títulos de dívida

 

até 360 dias

67108

mais de 360 dias

67115

Derivativos

 

prêmios de opções e ajustes periódicos

67201

depósito e resgate de margens, garantias e colaterais

67218

Empréstimos, financiamentos, antecipações, linhas de crédito e arrendamentos mercantis financeiros - de gastos locais ou não relacionados a operações de comércio exterior

 

até 360 dias

67438

mais de 360 dias

67445

Investimento direto

 

Relacionado a fusão ou aquisição

67476

Demais

67483

Depósitos

67531

Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)

67971

Outros

 

Participação do Brasil no capital de organismos internacionais

67919


................................................................................" (NR)

ANEXO II

Paridade de venda do boletim de fechamento PTAX do dia 29 de dezembro de 2023 para efeitos da conversão de que trata a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, modificada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024.

Forma de cálculo para a conversão do valor em moeda estrangeira para valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América:

I - para moedas do tipo "A", deve-se dividir o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América; e

II - para moedas do tipo "B", deve-se multiplicar o valor na moeda estrangeira pela paridade para se obter o valor equivalente em dólares dos Estados Unidos da América.

Código da moeda

Nome da moeda

Tipo da moeda

Paridade de venda

AFN

AFEGANE AFEGANIST

A

70,74

MGA

ARIARY MADAGASCAR

A

4600

PAB

BALBOA/PANAMA

A

1

THB

BATH/TAILANDIA

A

34,36

ETB

BIRR/ETIOPIA

A

56,6564

VES

BOLIVAR SOBERANO VENEZUELANO

A

35,9305

BOB

BOLIVIANO/BOLIVIA

A

6,96

GHS

CEDI GANA

A

12,02

CRC

COLON/COSTA RICA

A

520

SVC

COLON/EL SALVADOR

A

8,7595

NIO

CORDOBA OURO

A

37

DKK

COROA DINAMARQUESA

A

6,7443

ISK

COROA ISLND/ISLAN

A

136,26

NOK

COROA NORUEGUESA

A

10,1692

SEK

COROA SUECA

A

10,0349

CZK

COROA TCHECA

A

22,379

GMD

DALASI/GAMBIA

A

68

DZD

DINAR ARGELINO

A

134,4737

RSD

DINAR SERVIO SERVIA

A

106,25

BHD

DINAR/BAHREIN

A

0,377

IQD

DINAR/IRAQUE

A

1310

JOD

DINAR/JORDANIA

A

0,71

KWD

DINAR/KWAIT

A

0,3073

LYD

DINAR/LIBIA

A

4,7759

MKD

DINAR/MACEDONIA

A

55,91

TND

DINAR/TUNISIA

A

3,0836

SDR

DIREITO ESPECIAL

B

1,3417

AED

DIRHAM/EMIR.ARAB

A

3,673

MAD

DIRHAM/MARROCOS

A

9,8755

STN

DOBRA SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE

A

22,6244

AUD

DOLAR AUSTRALIANO

B

0,6792

BND

DOLAR BRUNEI

A

1,3209

CAD

DOLAR CANADENSE

A

1,326

XCD

DOLAR CARIBE ORIENTAL

A

2,72

KYD

DOLAR CAYMAN

A

0,835

SGD

DOLAR CINGAPURA

A

1,3209

GYD

DOLAR DA GUIANA

A

210,47

NAD

DOLAR DA NAMIBIA

A

18,547

SBD

DOLAR DAS ILHAS SALOMAO

B

0,124

SRD

DOLAR DO SURINAME

A

37,508

USD

DOLAR DOS EUA

A

1

FJD

DOLAR FIJI

B

0,4619

HKD

DOLAR HONG KONG

A

7,8114

LRD

DOLAR LIBERIA

A

195

NZD

DOLAR NOVA ZELANDIA

B

0,6312

BSD

DOLAR/BAHAMAS

A

1

BBD

DOLAR/BARBADOS

A

2,0401

BZD

DOLAR/BELIZE

A

2,0332

BMD

DOLAR/BERMUDAS

A

1

JMD

DOLAR/JAMAICA

A

157

TTD

DOLAR/TRIN. TOBAG

A

6,826

VND

DONGUE/VIETNAN

A

24280

AMD

DRAM ARMENIA REP

A

408

CVE

ESCUDO CABO VERDE

A

100,69


EUR

EURO

B

1,1054

AWG

FLORIM/ARUBA

A

1,84

HUF

FORINT/HUNGRIA

A

346,15

XOF

FRANCO CFA BCEAO

A

598

XAF

FRANCO CFA BEAC

A

625,73

XPF

FRANCO CFP

A

108,6

KMF

FRANCO COMORES

A

445,49

CDF

FRANCO CONGOLES

A

2800

CHF

FRANCO SUICO

A

0,8378

BIF

FRANCO/BURUNDI

A

2866,38

DJF

FRANCO/DJIBUTI

A

178,55

GNF

FRANCO/GUINE

A

8685

RWF

FRANCO/RUANDA

A

1269,26

HTG

GOURDE HAITI

A

132,521

PYG

GUARANI/PARAGUAI

A

7332,34

ANG

GUILDER ANTILHAS HOLANDESAS

A

1,82

UAH

HRYVNIA UCRANIA

A

38,102

JPY

IENE

A

141,5

PGK

KINA DE PAPUA NOVA GUINE

B

0,2683

AOA

KWANZA/ANGOLA

A

850

GEL

LARI GEORGIA

A

2,715

ALL

LEK ALBANIA REP

A

95,1

HNL

LEMPIRA/HONDURAS

A

24,724

SLL

LEONE/SERRA LEOA

A

22837

MDL

LEU/MOLDAVIA, REP

A

17,56

BGN

LEV/BULGARIA, REP

A

1,77

GIP

LIBRA DE GIBRALTAR

B

1,2772

SHP

LIBRA DE SANTA HELENA

B

1,2764

GBP

LIBRA ESTERLINA

B

1,2721

SSP

LIBRA SUL SUDANESA

A

1100

EGP

LIBRA/EGITO

A

30,95

FKP

LIBRA/FALKLAND

B

1,2772

LBP

LIBRA/LIBANO

A

15060

SYP

LIBRA/SIRIA, REP

A

13003

SZL

LILANGENI/SUAZIL

A

18,4365

TRY

LIRA TURCA

A

29,5544

LSL

LOTI/LESOTO

A

18,4425

NGN

NAIRA NIGERIA

A

897,61

ERN

NAKFA DA ERITREIA

A

15,15

BTN

NGULTRUM/BUTAO

A

83,175

SDG

NOVA LIBRA SUDANESA

A

602,0912

MZN

NOVA METICAL/MOCA

A

64,52

TWD

NOVO DOLAR/TAIWAN

A

30,655

RON

NOVO LEU DA ROMENIA

A

4,5055

TMT

NOVO MANAT TURCOMANO

A

3,5

PEN

NOVO SOL/PERU

A

3,7102

TOP

PAANGA/TONGA

B

0,4425

MOP

PATACA/MACAU

A

8,058

ARS

PESO ARGENTINO

A

807,98

CLP

PESO CHILE

A

881,09

COP

PESO/COLOMBIA

A

3875

CUP

PESO/CUBA

A

24

PHP

PESO/FILIPINAS

A

55,472

MXN

PESO/MEXICO

A

16,9596

DOP

PESO/REP. DOMINIC

A

58,15

UYU

PESO/URUGUAIO

A

39,05

BWP

PULA/BOTSWANA

B

0,0749

ZMW

QUACHA ZAMBIA

A

25,76

MWK

QUACHA/MALAVI

A

1700

GTQ

QUETZAL/GUATEMALA

A

7,83

MMK

QUIATE/BIRMANIA

A

2106,3

LAK

QUIPE/LAOS, REP

A

20599

ZAR

RANDE/AFRICA SUL

A

18,4428

CNY

RENMINBI CHINES

A

7,1063

CNH

RENMINBI HONG KONG

A

7,1242

SAR

RIAL/ARAB SAUDITA

A

3,7502

QAR

RIAL/CATAR

A

3,6457

YER

RIAL/IEMEN

A

250,47

IRR

RIAL/IRAN, REP

A

42005

OMR

RIAL/OMA

A

0,3851

KHR

RIEL/CAMBOJA

A

4095

MYR

RINGGIT/MALASIA

A

4,6

BYN

RUBLO BELARUS

A

3,3081

RUB

RUBLO/RUSSIA

A

90,501

MVR

RUFIA/MALDIVAS

A

15,5

SCR

RUPIA SEYCHELES

A

13,4731

INR

RUPIA/INDIA

A

83,221

IDR

RUPIA/INDONESIA

A

15399

MUR

RUPIA/MAURICIO

A

44,17

NPR

RUPIA/NEPAL

A

133,15

PKR

RUPIA/PAQUISTAO

A

280,2

LKR

RUPIA/SRI LANKA

A

324

ILS

SHEKEL/ISRAEL

A

3,6246

KGS

SOM DO QUIRGUISTAO

A

89,1166

UZS

SOM UZBEQUISTAO

A

12343,77

TJS

SOMONI TADJIQUISTAO

A

10,96

BDT

TACA/BANGLADESH

A

110

WST

TALA SAMOA

B

0,377

KZT

TENGE CAZAQUISTAO

A

457,33

MNT

TUGRIK/MONGOLIA

A

3450

MRO

UGUIA MAURITANIA

A

359

MRU

UGUIA MAURITANIA

A

39,277

CLF

UNIDADE DE FOMENTO DO CHILE

B

41,736

COU

UNIDADE DE VALOR REAL

B

0,0936

VUV

VATU VANUATU

A

120

KRW

WON COREIA SUL

A

1302,05

TZS

XELIM DA TANZANIA

A

2515

KES

XELIM/QUENIA

A

157,5

SOS

XELIM/SOMALIA

A

575

UGX

XELIM/UGANDA

A

3785

PLN

ZLOTY/POLONIA

A

3,9262