Publicado no DOU em 4 out 2024
Divulga o formato do número de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI), de que trata a Instrução Normativa RFB Nº 2217/2024.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 121, caput, inciso III e o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 30, caput, inciso III da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, declara:
Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre o formato do número de inscrição no Registro Especial de Controle de Papel Imune REGPI, de acordo com o art. 30, caput, inciso III, da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024.
Art. 2º O número de inscrição no REGPI deferido a partir da publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.217, de 5 de setembro de 2024, será a identificação nacional específica do estabelecimento detentor do REGPI nas operações com papel imune.
Parágrafo único. O número de inscrição no REGPI será idêntico ao número de inscrição do estabelecimento da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA