Publicado no DOE - MA em 7 out 2024
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8º do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTOS | UNIDADE |
VALOR R$ |
Isotônica Laranja Hysotonic Sport LK - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônica Laranja Hysotonic - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic Sport LK - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Limão Hysotonic - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic Sport LK - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Tangerina Hysotonic - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic Sport LK - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Isotônico Mix de Frutas Hysotonic - Descartavel | 500 ml | 3,99 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís 30 de setembro de 2024.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda.