Publicado no DOE - AP em 9 out 2024
Altera a Portaria CGE Nº 121/2024, que dispõe sobre a suspensão das pendências nos processos de prestação de contas de convênios, fomentos e congêneres anteriores ao ano de 2019.
A CONTROLADORA GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso XI, e artigo 45 do Decreto nº 7.549, de 11 de dezembro de 2013, em conformidade com o artigo 17 do Decreto Estadual nº 3868, de 22 de outubro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 3º, 4º e 5º da Portaria Nº 121/2024-CGE/AP, de 21 de junho de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica determinada a emissão de Certidão de Adimplência Positiva com Efeitos de Negativa para processos anteriores ao ano de 2019, até a análise final de cada processo pela Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Art. 3º O Núcleo de Prestação e Tomada de Contas (NPTC/CAD) deverá verificar e coletar dados referentes aos termos de convênios e parcerias com pendências do período de 1992 a 2018, visando a análise detalhada da situação de cada caso pela Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4º Cabe aos órgãos da administração pública direta e indireta a responsabilidade de digitalizar os processos físicos, assegurando a correta formatação eletrônica via sistema PRODOC, observando os critérios de celeridade,proporcionalidade, razoabilidade e eficiência na análise dos processos.
Art. 5º Os órgãos da administração pública direta e indireta deverão encaminhar à Procuradoria Geral do Estado-PGE os processos de prestação de contas anteriores ao ano de 2019, para análise individualizada e detalhada das prestações de contas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Macapá-AP, 08 de outubro de 2024.
Nair Mota Dias
Controladora Geral do Estado do Amapá
(assinado eletronicamente)