Publicado no DOE - RJ em 9 out 2024
Altera a Resolução SEFAZ nº 414/2022, estabelecendo competências no âmbito da subsecretaria de estado de receita, relativas as receitas não-tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o Processo nº SEI-040006/026412/2024, e
CONSIDERANDO:
- a competência estabelecida pela Lei Complementar nº 69/1990, pela qual o Auditor Fiscal da Receita Estadual é a autoridade administrativa competente para, privativamente, exercer a fiscalização e efetuar o lançamento dos tributos estaduais e outras receitas não-tributárias deste Estado, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural.
- a necessidade de estabelecer, de modo expresso, a atuação dos órgãos subordinados à Subsecretaria de Estado de Receita nas questões relacionadas as receitas não tributárias.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o parágrafo único no art. 1º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - As competências específicas no âmbito da estrutura da Subsecretaria de Estado de Receita abrangem as receitas tributárias, assim como, no que couber a cada órgão, as receitas não-tributárias, decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás natural."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado da Fazenda