Decreto Nº 57422 DE 09/10/2024


 Publicado no DOE - PE em 10 out 2024


Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a procedimentos referentes à devolução simbólica de mercadoria não entregue ao destinatário originário e à operação de saída posterior a destinatário diverso.


Consulta de PIS e COFINS

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 14/2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

“TÍTULO VIII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO

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CAPÍTULO II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (NR)

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CAPÍTULO II-A - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E NÃO RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (AC)

Art.  535-A.  Na  hipótese  de  não  entrega  da  mercadoria  ou  de  recusa  do  seu  recebimento  pelo  destinatário,  é  permitida a realização de operação posterior com destino a destinatário diverso sem que a mercadoria retorne ao  estabelecimento  remetente,  observadas  as  disposições,  condições  e  requisitos  previstos  no  Ajuste  Sinief  14/2024. (AC)

.....................................................................................................................................................................................”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art.t 47 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19 de novembro de 1984.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA