Portaria SSER Nº 390 DE 08/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 10 out 2024


Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/013891/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

- ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.101 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TRADICIONAL 269   7,28
3.3.102 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TROPICAL 269   7,28
3.3.103 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - MAÇÃ VERDE 269   7,28
3.3.104 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - MELANCIA 269   7,28
3.3.105 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - AÇAI 269   7,28
3.3.106 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - COFFEE 269   7,28
3.3.107 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY & JUICE - MANGO 473   8,74
3.3.108 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY & JUICE - STRAWBERRY PUNCH 473   8,74
3.3.109 ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TRADICIONAL CHARLES DO BRONX 473   8,74

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita