Publicado no DOE - RJ em 10 out 2024
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/013891/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
- ao inciso III - ENERGÉTICOS:
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Lata |
3.3.101 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TRADICIONAL | 269 | 7,28 | |
3.3.102 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TROPICAL | 269 | 7,28 | |
3.3.103 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - MAÇÃ VERDE | 269 | 7,28 | |
3.3.104 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - MELANCIA | 269 | 7,28 | |
3.3.105 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - AÇAI | 269 | 7,28 | |
3.3.106 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - COFFEE | 269 | 7,28 | |
3.3.107 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY & JUICE - MANGO | 473 | 8,74 | |
3.3.108 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY & JUICE - STRAWBERRY PUNCH | 473 | 8,74 | |
3.3.109 | ENERGÉTICO LIFE STRONG ENERGY DRINK - TRADICIONAL CHARLES DO BRONX | 473 | 8,74 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita