Publicado no DOE - PE em 11 out 2024
Rep. - Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente a procedimentos referentes à devolução simbólica de mercadoria não entregue ao destinatário originário e à operação de saída posterior a destinatário diverso.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Ajuste Sinief 14/2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“TÍTULO VIII - DA MERCADORIA NÃO ENTREGUE AO DESTINATÁRIO
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CAPÍTULO II - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (NR)
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CAPÍTULO II-A - DA MERCADORIA QUE TENHA SAÍDO E NÃO RETORNE AO ESTABELECIMENTO REMETENTE (AC)
Art. 535-A. Na hipótese de não entrega da mercadoria ou de recusa do seu recebimento pelo destinatário, é permitida a realização de operação posterior com destino a destinatário diverso sem que a mercadoria retorne ao estabelecimento remetente, observadas as disposições, condições e requisitos previstos no Ajuste Sinief 14/2024. (AC)
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art. 47 do Manual de Escrituração e Preenchimento de Documentos Fiscais, aprovado pela Portaria SF nº 393, de 19 de novembro de 1984.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de outubro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO)