Publicado no DOE - RJ em 11 out 2024
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 201 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/036742/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - CERVEJAS | ||||||
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.50 | Vold X | 250 | 4,17 | |||
1.3.51 | Vold X | 269 | 3,46 |
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita