Portaria SSER Nº 394 DE 09/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 11 out 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chopp, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


Portal do SPED

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018 e o constante nos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347, de 15 de dezembro de 2023 fica acrescentada a seguinte mercadoria:

Ao inciso III - ENERGÉTICOS:

Subitem Marca Volume (ml) PET Lata
3.3.114 ENERGÉTICO PARANIGHT ZERO 290 2,95  

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita