Portaria SSER Nº 395 DE 09/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 11 out 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 357/2024, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.


Consulta de PIS e COFINS

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do processo nº SEI-040006/015012/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 357 de 15 de fevereiro de 2024 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Item 2. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES
NACIONAL
Subitem CEST Marca Embalagem Não retornável Retornável
2.13   Paratudo Lemon até 360 ml R$ 2,95  
2.14   Kriskof Lemon até 360 ml R$ 2,95  

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita