Publicado no DOE - RN em 11 out 2024
Transfere o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do Dia do Servidor Público nos órgãos da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional para o dia 1º de novembro de 2024.
Art. 2º O Decreto Estadual nº 33.302, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................
XIII – 1º de novembro (sexta-feira), Dia do Servidor Público – ponto facultativo;” (NR)
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Pedro Lopes de Araújo Neto