Portaria SSER Nº 369 DE 14/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 15 out 2024


Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.


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O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e o constante dos autos do Processo nº SEI-040006/036945/2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS
1.3 - GRUPO PETRÓPOLIS
Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.52 Vold Draft Long Neck 330     4,99  
1.3.53 Cabaré Puro Malte 250     2,99  


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita