Portaria IAGRO Nº 3742 DE 15/10/2024


 Publicado no DOE - MS em 16 out 2024


Estabelece normas e prazos para implantação e utilização do módulo de Certificação Fitossanitária de Origem e Permissão de Trânsito Vegetal eletrônicos, junto ao e-Saniagro, e dá outras providências.


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O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul (IAGRO), no uso de suas atribuições legais, considerando:

A Lei Estadual nº 4.225/2012 que dispõe sobre a Defesa Sanitária Vegetal no Estado de Mato Grosso do Sul e em seu artigo 7°estabelece as condições do para o trânsito de vegetais ou produtos vegetais no território do estado, regulamentada pelo do Decreto Estadual n°15.224/2019;

A Instrução Normativa nº 28/2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova a Norma Técnica para a utilização da Permissão de Trânsito de Vegetais - PTV a ser utilizado em todo território nacional para o trânsito de plantas ou produtos de origem vegetal;

A Instrução Normativa nº 33/2016, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), que aprova a Norma Técnica para a utilização do Certificado Fitossanitário de Origem - CFO e do Certificado Fitossanitário de Origem Consolidado - CFOC;

As necessidades de desburocratização e melhorias nos serviços e controles junto aos estabelecimentos habilitados na IAGRO para se inscreverem na Certificação Fitossanitária de Origem;

RESOLVE:

Art. 1º Adotar, em todo Estado de Mato Grosso do Sul, o Certificado Fitossanitário de Origem (CFO) e a Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV) nos formatos eletrônicos, para subsidiar o trânsito intra e interestadual de vegetais e suas partes, bem como, conforme o caso, a emissão do Certificado Fitossanitário - CF e do Certificado Fitossanitário de Reexportação - CFR.

Art. 2º Para realizar a emissão do CFO, o Responsável Técnico (RT) ou as pessoas, física ou jurídica, alcançadas pelas disposições desta Portaria ficam obrigados a requerer previamente junto à Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Estado de Mato Grosso do Sul, IAGRO (IAGRO), a inscrição das Unidades de Produção informando o detalhamento das informações necessárias para comprovar a origem da partida de plantas ou de produtos vegetais tais como:

a) cultura;

b) responsável técnico:

c) local do livro;

d) identificação do produto;

e) área plantada;

e) as quantidades de produtos;

f) data de início de plantio;

g) data de início da colheita;

h) data fim da colheita;

i) estimativa de produção;

Art. 3º A solicitação, controle e emissão do CFO e da PTV eletrônicos serão realizados por meio do sistema e-Saniagro ou sistema similar em plataforma web, que será disponibilizado aos usuários pela IAGRO.

§ 1º Mediante acesso restrito ao sistema e-Saniagro, no endereço eservicos.sefaz.ms.gov.br, o interessado deverá solicitar a emissão do CFO e da PTV eletrônicos, cumprindo as exigências legais de ordem fitossanitária para cada produto vegetal e destino de partida.

§ 2º As informações disponibilizadas no sistema, referentes à transação comercial ou operação de qualquer natureza, são de exclusiva responsabilidade do solicitante do documento.

Art. 4º Quando solicitada a emissão do CFO eletrônico, será gerado automaticamente o respectivo documento para pagamento (DAEMS) referente à 50 emissões do documento junto ao sistema.

§ 1º O RT poderá cancelar CFO já emitido, mediante uso de login e senha pessoal.

§ 2º transcorrido o prazo de vencimento do DAEMS sem que haja confirmação pela instituição financeira da sua quitação, não será emitido o CFO/PTV, conforme o solicitado pelo interessado.

Art. 5º Quando solicitada a emissão da PTV eletrônica será gerado automaticamente o respectivo documento para pagamento (DAEMS).

§ 1º transcorrido o prazo de vencimento do DAEMS sem que haja confirmação pela instituição financeira da sua quitação, serão suspensas as próximas solicitações para emissão da Permissão de Trânsito Vegetal relacionadas à UP vinculada à pendência.

§ 2º Caso não seja efetuado o pagamento até a data de vencimento, o interessado poderá solicitar documento substituto junto ao e-saniagro.

§ 3º a suspensão de que trata o § 1º desse artigo será interrompida quando houver a devida confirmação bancária do pagamento junto ao sistema.

Art. 6º A PTV será emitida eletronicamente no sistema e-saniagro por RT habilitado para tal. A autoridade fiscal, pertencente ao quadro da IAGRO, que exerça atividade de fiscalização agropecuária, validará as informações constantes no documento de trânsito vegetal.

Art. 7º O interessado poderá solicitar, mediante justificativa, o cancelamento da e-PTV expedida.

Parágrafo único - Após aprovação da justificativa apresentada pelo solicitante, a IAGRO poderá cancelar o documento.

Art. 8º A IAGRO, por meio de edital de convocação, promoverá em dia e horário pré-definidos a capacitação dos RT´s das Unidades de Produção e Unidades de Consolidação e/ou demais pessoas envolvidas, para operar o módulo de emissão de CFO/PTV eletrônicos.

Art. 9º Os Certificados Fitossanitários de Origem e as Permissões de Trânsito Vegetal emitidas manualmente até a publicação desta Portaria serão válidas até a data do seu vencimento.

Parágrafo único - Em casos de indisponibilidade temporária do sistema eletrônico ou falha no serviço digital fica autorizado o uso de documentos emitidos manualmente, devendo estas informações serem inseridas pelo emissor do documento, junto ao sistema informatizado da Iagro, assim que sua operação for restabelecida. ”

Art. 10 Essa Portaria substitui a PORTARIA IAGRO nº 3.625, de 23 de setembro de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, MS, 15 de outubro de 2024.

DANIEL DE BARBOSA INGOLD

DIRETOR PRESIDENTE/IAGRO