Resolução CCFCVS Nº 395 DE 07/07/2015


 Publicado no DOU em 8 jul 2015


Altera o Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).


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O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do artigo 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 96ª reunião ordinária realizada em 07 de julho de 2015, resolve:

Art. 1º Alterar o quarto parágrafo do subitem 3.1, do Roteiro de Análise do FCVS - RAFCVS, que vigorará com a seguinte redação:

3.1 CONDIÇÕES ESPECIAIS

Nos contratos de financiamento assinados até 23 de novembro de 1986, em que o Agente Financeiro represente o BNH por meio de Procuração, devem ser aceitas todas as condições especiais do contrato previstas no SFH. É dispensada a apresentação da Procuração caso o contrato esteja registrado no cartório de registro de imóveis.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO

Presidente do Conselho