Publicado no DOU em 12 nov 2019
Altera o Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 111º reunião ordinária realizada em 11 de novembro de 2019, resolve:
Art. 1º Incluir a redação abaixo ao subitem 6.2.20.2 do Roteiro de Análise do FCVS - RAFCVS, conforme disposto a seguir:
"5) Elastecimento de prazo para mutuários de COHABs e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência:
Os benefícios da RD n° 47/85 ficam estendidos, excepcionalmente, para o primeiro trimestre de 1986, para os mutuários de COHABS e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência, nos projetos financiados pelo BNH, que tenham reajustamento de prestação no referido trimestre, desde que não tenham exercido a opção em 1985."
Art. 2º Alterar a redação do Código 120 do Anexo XXVIII do RAFCVS, conforme disposto a seguir:
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO PEREIRA DE PAULA
Pelo Conselho Curador