Resolução CCFCVS Nº 445 DE 11/11/2019


 Publicado no DOU em 12 nov 2019


Altera o Roteiro de Análise do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CCFCVS).


Impostos e Alíquotas por NCM

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei n° 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 111º reunião ordinária realizada em 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Incluir a redação abaixo ao subitem 6.2.20.2 do Roteiro de Análise do FCVS - RAFCVS, conforme disposto a seguir:

"5) Elastecimento de prazo para mutuários de COHABs e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência:

Os benefícios da RD n° 47/85 ficam estendidos, excepcionalmente, para o primeiro trimestre de 1986, para os mutuários de COHABS e órgãos assemelhados e Institutos de Previdência, nos projetos financiados pelo BNH, que tenham reajustamento de prestação no referido trimestre, desde que não tenham exercido a opção em 1985."

Art. 2º Alterar a redação do Código 120 do Anexo XXVIII do RAFCVS, conforme disposto a seguir:

Código

Data limite assinatura do Aditivo Contratual

Data limite para assinatura do requerimento/

solicitação

Legislação

120

até 31/10/1985

09.08.85

RD 47/85

   

RJ = R ou RR = 10 a 12

 
   

2º mês anterior ao reajustamento

 
 

até 31/03/1986

até 31.03.1986

DD 1045-62 de 17/12/1985 COHABs e Órgãos Assemelhados e Institutos de Previdência, com reajuste no primeiro trimestre de 1986.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO PEREIRA DE PAULA

Pelo Conselho Curador