Portaria DETRAN/MA Nº 401 DE 24/09/2024


 Publicado no DOE - MA em 14 out 2024


Altera a Portaria DETRAN Nº 947/2022, que dispõe sobre a regulamentação para aplicação do exame teórico-técnico monitorado relativo aos processos de formação e especialização de condutores, bem como de reciclagem para os condutores infratores nos Centros de Formação de Condutores.


Portal do SPED

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o artigo 1° do Decreto Governamental nº. 20.242/2004, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MA, o artigo 2º da Lei nº 6.300, de 04 de abril de 2002 e o contido no art. 175 da Constituição Federal e na Lei Federal nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995.

CONSIDERANDO o art. 23 da Constituição Federal que estabelece que a implantação das políticas educacionais voltadas para segurança do trânsito é uma atribuição reconhecida à União, Estados, Distrito Federal e  Municípios;

CONSIDERANDO a Portaria nº 947, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as características mínimas do sistema eletrônico de aplicação de exame teórico-técnico de forma monitorada;

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a segurança do Ambiente Monitorado para Exame teórico-técnico (AMET) nas dependências dos CFCs;

RESOLVE

Art. 1º. Acrescentar ao ANEXO I – DO SISTEMA ELETRÔNICO DE APLICAÇÃO DE EXAME TEÓRICO-TÉCNICO-TÉCNICO DE FORMA MONITORADA, item I. DO SISTEMA - SOFTWARE, da Portaria nº 947, de 03 de outubro de 2022 as seguintes especificações técnicas ao sistema eletrônico, que passará a ter a seguinte redação:

“[...]

O sistema também deverá ser responsável pelo monitoramento/fiscalização do Ambiente Monitorado para Exame teórico-técnico (AMET) durante a realização dos exames teórico-técnicos pelos Centros de Formação de Condutores, por meio de Circuito Interno de Televisão (CFTV) composto por, no mínimo, 01 (uma) câmera de monitoramento para transmissão do AMET, que deverá ser colocada em local que permita a visualização de todo o AMET com campo de visão de, no mínimo, 90° (noventa graus), considerando ainda as seguintes características mínimas:

- Deve operar de forma autônoma, sem intervenção humana, salvo em caso de manutenção;

- Deve realizar autenticação dos alunos por biometria digital ou facial antes da entrada no AMET, com até 15 (quinze) minutos de antecedência do início do exame teórico-técnico;

- Deve garantir que a abertura do exame teórico-técnico será permitida somente até 15 (quinze) minutos após a autenticação biométrica realizada antes da entrada no AMET, acima referida.

- Deve capturar 01 (uma) imagem por minuto, por meio da câmera instalada no AMET, a partir da autenticação biométrica realizada antes da entrada no AMET até o término do exame teórico-técnico pelo candidato. As imagens capturadas devem ter resolução mínima de 1280 x 720 pixels não interpolados;

- Deve detectar a presença de mais de uma pessoa no AMET, a partir do início do exame, gerando ALERTA no exame realizado, no caso de detectada a presença de mais que 01 (uma) pessoa;

- Deve ser capaz de realizar a sincronização das imagens durante a aplicação do exame teórico-técnico de forma automática com a Camada SERVIDOR através de conexão via Internet;

- Deve possuir os recursos básicos de segurança da informação descritos a seguir:

- Deve adequar-se aos parâmetros exigidos na Portaria DETRAN-MA nº. 1201/2015, art. 63-A.

1) Verificar a conformidade da data e hora do dispositivo com o servidor de horário oficial determinado pelo DETRAN/MA;

2) Todos os dados registrados localmente na Camada CLIENTE devem ser armazenados em repositório criptografado e deverão ser excluídos após a sincronização com a Camada SERVIDOR, ficando mantidos em repositório protegido somente durante esse processo.

- As imagens deverão ser armazenadas por período não inferior a um ano, devendo ser fornecidas cópias ao DETRAN/MA sempre que solicitado no período do prazo mencionado.”

Art. 2º. Mantêm-se, nos exatos termos, todas as demais informações dispostas na Portaria nº 947, de 03 de outubro de 2022, que não discutidas na presente Portaria.

Art. 3º. As empresas credenciadas a este DETRAN/MA, deverão prioritariamente providenciar a integração das câmeras já utilizadas pelos CFCs ao seu sistema, verificando-se a incompatibilidade das mesmas, deverá providenciar relatório do fato e auxiliar a empresa na adequação das mesmas.

Art. 3º. As empresas já credenciadas a este DETRAN/MA, observando as determinações da Portaria nº 947, de 03 de outubro de 2022, deverão, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar-se aos novos requisitos aqui propostos; na oportunidade, mediante prévio requerimento.

Art. 5º. As empresas que estiverem em fase de credenciamento, nos termos da Portaria nº 947, de 03 de outubro de 2022, já devem atender aos termos desta portaria, a partir da data de publicação.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SÃO LUÍS/MA, DE DE 2024.

Diego Fernando Mendes Rolim

Diretor-geral do DETRAN/MA