Resolução SEFAZ Nº 722 DE 21/10/2024


 Publicado no DOE - RJ em 22 out 2024


Estabelece as competências e Siglas/Codificações dos órgão da subsecretaria geral da fazenda, a vigorarem enquanto não atualizado o regimento interno da SEFAZ.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista a necessidade de consolidação e divulgação das competências da Subsecretaria Geral de Fazenda enquanto não editada e publicada a atualização completa do Regimento da SEFAZ em decorrência das alterações promovidas por decretos recentes, em especial os Decretos nº 48.360 de 7 de fevereiro de 2023 (82683395), nº 48.659, de 24 de agosto de 2023 (82683475), nº 48.893, de 11 de janeiro de 2024 (82684421), e considerando o contido no Processo nº SEI-040010/000171/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam estabelecidas, conforme Anexo a esta Resolução, as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda, a vigorarem até que o Regimento Interno da SEFAZ seja atualizado e consolidado com as alterações promovidas pelos Decretos nº 48.360, de 7 de fevereiro de 2023, nº 48.659, de 24 de agosto de 2023, nº 48.893, de 11 de janeiro de 2024, e por outros porventura existentes.

Art. 2º - Aos órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda aplicam-se, ainda, as competências genéricas estabelecidas no art. 4º do Regimento Interno aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, bem como outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.

Art. 3º - Em face da presente Resolução, revoga-se a Resolução SEFAZ nº 442 de 27 de setembro de 2022, a Seção V do Capítulo II do Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 409, de 7 de julho de 2022 e, ressalvado o disposto no art. 2º, ficam sem efeito os dispositivos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019, que estabeleçam competências relativas aos atuais órgãos da Subsecretaria Geral de Fazenda, relacionados no Anexo.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2024

LEONARDO LOBO PIRES

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO

(ANEXO II AO REGIMENTO INTERNO DA SEFAZ) SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA

CAPÍTULO I - DA ESTRUTURA

Art. 1º - A estrutura da Subsecretaria Geral de Fazenda é a seguinte:

Órgão conforme disposto no Item II do Anexo VI ao Decreto nº 48.360/2023 Sigla/Codificação
2 - Subsecretaria Geral de Fazenda SUBGERAL
2.1 - Assessoria Especial ASSESP
2.2 - Assessoria de Gestão Estratégica AGE
2.3 - Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro EFAZ EFAZ
2.3.1 - Divisão de Administração DIVAD
2.3.2 - Divisão de Educação Fiscal DIVEF
2.3.3 - Divisão de Capacitação DIVCAP

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 2º - Compete à Subsecretaria Geral de Fazenda:

I - substituir e representar o Secretário em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário;

II - auxiliar o Secretário em todas as atribuições concernentes à Secretaria de Estado de Fazenda;

III - atuar em expedientes e processos de rotina em que a manifestação do Secretário seja prescindível;

IV - propor políticas de desenvolvimento e governança institucionais da Secretaria de Estado de Fazenda e coordenar as suas implementações;/

V - demandar estudos e análises, visando a fornecer subsídios para decisões quanto aos temas sob gestão da SEFAZ.

VI - promover e facilitar a comunicação entre as diversas áreas da SEFAZ.

VII - prestar orientação estratégica à gestão do Fundo Especial de Administração Fazendária (FAF), alinhada às diretrizes da SEFAZ.

Seção I - Da Assessoria Especial

Art. 3º - /Compete à Assessoria Especial da Subsecretaria Geral de Fazenda:

I - atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Subsecretário Geral de Fazenda e de seu gabinete;/

II - realizar análises, redigir minutas e subsidiar manifestações da alçada da Subsecretaria Geral;/

III - realizar estudos e análises que lhe forem demandados;

IV - exercer outras atividades que lhe forem delegadas.

Seção II - Da Assessoria de Gestão Estratégica

Art. 4º - /Compete à Assessoria de Gestão Estratégica:

I - promover a gestão estratégica da SEFAZ, alinhada às diretrizes previstas na estratégia governamental;

II - coordenar e apoiar o processo de formulação do planejamento estratégico da SEFAZ e suas revisões;/

III - realizar o acompanhamento, a governança, o monitoramento e a avaliação das ações estratégicas da SEFAZ;

IV - facilitar e articular interna e externamente a solução de desafios relacionados ao portfólio estratégico e às ações estratégicas e inovadoras;

V - coordenar os processos de pactuação e monitoramento de metas da SEFAZ alinhados à estratégia governamental;

VI - promover boas práticas em temas relacionados à gestão de projetos e processos, inovação, transformação digital e simplificação administrativa;/

VII - coordenar a implantação de processos de modernização administrativa e de melhoria contínua, bem como apoiar a normatização do seu arranjo institucional;/

VIII - realizar as atividades de secretariado executivo de colegiados e estruturas de governança transversais da SEFAZ por indicação do Subsecretário Geral.

Seção III - Da Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro

Art. 5º - Compete à Escola Fazendária do Estado do Rio de Janeiro:

I - planejar e implementar programas, cursos e ações educacionais alinhadas ao desenvolvimento dos servidores e às diretrizes da SEFAZ

II - identificar e direcionar treinamentos específicos para cada área, considerando as atividades e responsabilidades dos servidores, de forma a atender suas necessidades operacionais.

III - promover o uso racional do orçamento de capacitação, priorizando soluções que maximizem os resultados institucionais.

IV - garantir que os treinamentos sejam planejados de forma eficiente, observando a pertinência dos conteúdos, a adequação da carga horária e o equilíbrio entre a necessidade de capacitação e o tempo disponível dos servidores.

V - estimular a produção técnico-científica e a adoção de boas práticas nas áreas de atuação da SEFAZ;

VI - propor e estabelecer parcerias com demais instituições públicas ou privadas, relativas a iniciativas de desenvolvimento de servidores e a Educação Fiscal;

VII - elaborar o Plano Anual de Capacitação e Treinamento (PACT) e o Relatório Anual de Atividades de Capacitação e Treinamento (RACT)

VIII - promover a educação fiscal junto à sociedade fluminense;

IX - manter e aprimorar sistemas de gestão das capacitações dos servidores no âmbito da SEFAZ;

X - propor e apoiar ações e estratégias de comunicação institucional, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social da SEFAZ;

XI - gerir a biblioteca da EFAZ-RJ, fornecendo suporte informacional e bibliográfico;

XII - preservar, documentar e divulgar a memória institucional da administração fazendária

XIII - executar outras atividades necessárias para a capacitação e excelência na gestão pública.

Subseção I - Da Divisão de Administração

Art. 6º - Compete à Divisão de Administração:

I - assessorar a diretoria em assuntos administrativos e estratégicos;

II - elaborar artefatos administrativos para os processos de contratação da EFAZ;

III - coordenar atividades administrativas essenciais ao funcionamento da Escola Fazendária;

IV - atender às demandas internas e externas relacionadas à EFAZ

IV - garantir infraestrutura adequada para a realização de treinamentos da EFAZ;

V - gerir o patrimônio e a documentação da EFAZ;

Subseção II - Da Divisão de Educação Fiscal

Art. 7º - Compete à Divisão de Educação Fiscal:

I - implementar políticas e ações alinhadas às diretrizes do Programa Nacional e Estadual de Educação Fiscal, em colaboração com os Grupos de Trabalho de Educação Fiscal;

II - gerir o Programa de Educação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com instituições gestoras, e apoiar sua implantação nos municípios;

III - desenvolver e avaliar ações de capacitação e sensibilização sobre Educação Fiscal para profissionais da educação, servidores públicos e sociedade civil;

IV - apoiar a criação de material informativo e educativo sobre Educação Fiscal;

V - estabelecer parcerias com entidades públicas, instituições de ensino e organismos internacionais para expandir as ações do Programa de Educação Fiscal;

VI - manter atualizada a memória do Programa de Educação Fiscal no Estado.

Subseção III - Da Divisão de Capacitação

Art. 8º - Compete à Divisão de Capacitação:

I - gerenciar o Levantamento das Necessidades de Treinamento (LNT), e administrar o Plano Anual de Capacitação e Treinamento (PACT) em parceria com o Grupo Permanente de Apoio à Capacitação e Treinamento (GPACT);

II - identificar, planejar, promover e atualizar o catálogo de cursos e ações de capacitação alinhadas ao LNT e às políticas da SEFAZ;

III - gerir o Cadastro de Instrutores Internos (CADINT);

IV - registrar dados de ações de capacitações nos sistemas funcionais eletrônicos;

V - elaborar o Relatório Anual de Capacitação e Treinamento - (RACT);

VI - auxiliar a Superintendência de Recursos Humanos na capacitação e desenvolvimento dos novos servidores;

VII - executar outras atividades relacionadas à capacitação e desenvolvimento de servidores, necessárias para o cumprimento das políticas e diretrizes estabelecidas.