Portaria MF Nº 1654 DE 18/10/2024


 Publicado no DOU em 22 out 2024


Altera a Portaria MF Nº 844/2024, para estabelecer procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN Nº 5132/2024.


Teste Grátis por 5 dias

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 4º, da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024,

Resolve:

Art. 1º A ementa da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Autoriza o pagamento de equalização de taxas de juros em financiamentos rurais concedidos no âmbito da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024; estabelece procedimento para solicitação de pagamento de equalização de taxa de juros de operação de financiamento rural renegociadas ao amparo da Resolução CMN nº 5.132, de 10 de maio de 2024." (NR)

Art. 2º A Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .......

........

§ 10. Os limites equalizáveis de que trata este Capítulo serão destinados à contratação de operações de crédito rural de que trata o art. 1º da Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024.

§ 11. As contratações das operações de crédito rurais de que trata o § 10 deste artigo obedecerão, no que couber, às regras definidas na Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024." (NR)

"CAPÍTULO II - SUBVENÇÃO ECONÔMICA AO AMPARO DA LEI Nº 14.981, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024" (NR)

"Art. 11. Define condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, sob a forma de desconto sobre o valor do crédito, em operações contratadas no período entre 22 de maio e 5 de setembro de 2024 e no período entre 23 de setembro e 31 de dezembro de 2024 no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural - Pronamp, destinadas a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul, concedidas pelas seguintes instituições financeiras:

........

§ 4º Os descontos de que tratam este capítulo devem observar as condições definidas na Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024." (NR)

"Art. 12. ......

......

§ 1º As atribuições da Secretaria do Tesouro Nacional restringem-se à conferência da consistência dos valores com base nas regras de cálculo do desconto previstas na Portaria nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Pronaf e Pronamp, e ao seu ressarcimento, não sendo responsável pelas informações oriundas das instituições financeiras.

......"(NR)

Art. 3º Os Anexos V, VI e VII da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024, passam a vigorar na forma dos anexos a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXOS

ANEXO V da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024

Montante de recursos disponível para ressarcimento do desconto ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024

Instituição Financeira

Programa

Limite de recursos para ressarcimento (R$)

Banco do Brasil

Pronamp

27.000.000,00

Banrisul

Pronamp

58.000.000,00

Caixa

Pronamp

12.000.000,00

Cresol Confederação

Pronamp

6.000.000,00

Sicoob

Pronamp

6.000.000,00

Sicredi

Pronamp

8.000.000,00

Banco do Brasil

Pronaf

397.000.000,00

Banrisul

Pronaf

71.000.000,00

BRDE

Pronaf

22.000.000,00

Caixa

Pronaf

22.000.000,00

Cresol Confederação

Pronaf

25.000.000,00

Sicoob

Pronaf

12.000.000,00

Sicredi

Pronaf

43.000.000,00


ANEXO VI da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024

RELAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS DESCONTOS CONCEDIDOS ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024

Fonte de Recursos

Nome do mutuário

Cadastro de Pessoa Física - CPF

Declaração de aptidão ao Pronaf - DAP, quando tratar-se do Pronaf

Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF-Pronaf, quando tratar-se do Pronaf

Número da operação no Sicor

Valor de cada operação contratada

Data da concessão do benefício/contratação

Valor do desconto concedido em reais (R$)

Município

Situação Declarada do Município (Calamidade Pública ou Emergência)

                     
                     
                     
                     
                     
                     

ANEXO VII da Portaria MF nº 844, de 23 de maio de 2024

MODELO DE SOLICITAÇÃO FORMAL PARA RESSARCIMENTO E DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE ao amparo do art. 17 da LEI Nº 14.981, DE 2024

Local e data:

Instituição financeira:

Endereço:

Dados para contato:

Para fins de ressarcimento a esta instituição financeira, encaminhamos, em anexo, as planilhas com as informações dos descontos concedidos de acordo com a metodologia de cálculo, os termos e as condições estabelecidos pela Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que regulamenta o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024, para disciplinar a concessão de subvenção econômica sob a forma de desconto nos financiamentos de crédito rural a serem contratados, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), por mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 em municípios do estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública e de situação de emergência reconhecido pelo Poder Executivo federal, conforme abaixo demonstrado.

MÊS E ANO DE REFERÊNCIA

VALOR TOTAL DOS DESCONTOS CONCEDIDOS EM REAIS (R$)

   
   
   

Os valores dos descontos concedidos, constantes no quadro acima, deverão ser atualizados até a data de ressarcimento, conforme metodologia estabelecida pela Portaria MF nº 1.593, de 4 de outubro de 2024, que define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão da subvenção econômica em operações de crédito do Pronaf e Pronamp de que trata o art. 17 da Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.

Esta instituição financeira compromete-se a fornecer as informações comprobatórias para fins de verificação pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo federal e a devolver, conforme previsto na legislação, parcelas que eventualmente venham a ser consideradas indevidas pelos referidos órgãos.

Declaramos que somos responsáveis pela exatidão das informações relativas à aplicação de recursos, com vistas ao atendimento do disposto no inciso II do § 1º do art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Anexo: Relação individualizada dos descontos concedidos.

Assinatura e identificação do gestor responsável pela solicitação de ressarcimento.