Portaria "N" PROCON Nº 15 DE 24/10/2024


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 out 2024


Dispõe sobre a criação do programa “CADECON” do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA.


Impostos e Alíquotas por NCM

A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela legislação em vigor,

Considerando que o direito consumerista é protegido pela Constituição Federal Brasileira por ser um direito fundamental elencado no seu artigo 5º, inciso XXXII e por representar grande influência social, visto que o consumo de produtos e serviços está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à sua sobrevivência digna;

Considerando que, consequentemente, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor , Lei Federal 8.078/1990 - CDC , ganham status de direitos fundamentais protegidos rigorosamente pela Carta Magna brasileira;

Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem, por objetivo, entre outros, o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo ( CDC , art. 4º , caput e incisos I e II);

Considerando que o Procon Carioca está incumbido de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor e, ainda, celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta e no âmbito municipal cabe ao Procon Carioca (Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 3º, incisos I, e Lei Municipal nº 5.302/2011);

Considerando que cabe ao Procon Carioca planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor, orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, garantias e deveres, bem como, promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil (Lei Municipal nº 5.302/2011, art. I, incisos I, III, V);

Considerando a parceria permanente entre o Procon Carioca e OAB-RJ por intermédio das Comissões de Pequenas e Médias Empresas e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ na realização de capacitação e eventos junto aos colaboradores das empresas e consumidores, objetivando uma atuação estratégica e articulada de conscientização dos fornecedores e consumidores incentivando boas práticas a serem implementadas e, por consequência, garantindo a proteção e defesa dos consumidores e harmonização das relações de consumo;

Considerando a importância de demonstrar aos consumidores quais são os fornecedores que possuem cadastro junto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, bem como de facilitar e simplificar o acesso dos consumidores para o registro de reclamações e denúncias;

Considerando que a participação em ações de educação para o consumo realizadas pelo Procon Carioca, bem como a adoção de melhores práticas para o bom relacionamento com os consumidores são parâmetros utilizados na avaliação dos fornecedores para obtenção do Selo de Qualidade Procon Carioca (Lei nº 6.309/2017 art. 3º, V e VI);

Resolve:

TÍTULO I - DO PROGRAMA

Art. 1º Fica instituído o programa "CADECON" no âmbito do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA para cadastramento das empresas que atuam no mercado de consumo junto ao órgão.

§ 1º A participação no programa será elegível a todos os fornecedores de produtos e serviços.

§ 2º O fornecedor cadastrado receberá uma placa digital de certificação conferindo que aderiu ao programa "CADECON" do Procon Carioca, para exibição no seu estabelecimento, site e/ou redes sociais, a qual será acompanhada de uma cartilha com orientações.

§ 3º O programa será considerado como critério para avaliação do Selo de Qualidade Procon Carioca, conforme previsto pelo artigo 3º, incisos V e VI da Lei nº 6.309 de 28 de dezembro de 2017.

TÍTULO II - DO CADASTRO

Art. 2º A formalização de participação no programa se dará através do preenchimento do Formulário de Cadastro e do Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I e II) que será disponibilizado no site do Procon Carioca na área destinada ao programa.

§ 1º O cadastro tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser atualizado pelo fornecedor após o término do prazo. A atualização não se dá de forma automática sendo necessária a comprovação de participação nas atividades a serem proporcionadas pelo programa.

TÍTULO IV - DA CAPACITAÇÃO

Art. 3º A finalidade da capacitação é conscientizar os fornecedores sobre as boas práticas na relação de consumo através de orientações, seminários e treinamentos. A capacitação tem uma conotação formal e obrigatória, submetendo-se ao regime de frequência dos fornecedores e seus prepostos para obter os respectivos CERTIFICADO e PLACA DIGITAL.

TÍTULO III - DA PLACA DIGITAL

Art. 4º A placa digital de verificação e recomendação demonstra ao consumidor que o fornecedor está cadastrado junto ao Procon Carioca e facilita o registro de denúncias e reclamações através de um QR CODE.

Art. 5º Após a conclusão do cadastro nos termos do art. 2º e comprovada participação nas atividades do programa, o PROCON CARIOCA disponibilizará a placa digital para o fornecedor.

Art. 6º A placa digital conterá:

I - a imagem institucional do Procon Carioca;

II - um código de resposta rápida (QR CODE).

§ 1º o código de resposta rápida (QR CODE) encaminhará o consumidor para um registro online de reclamação ou denúncia junto ao Procon Carioca.

Art. 6º O fornecedor poderá utilizar a placa digital de verificação e recomendação em seu estabelecimento através de monitores ou tablets, assim como em seu site e/ou redes sociais.

§ 1º O fornecedor poderá imprimir a placa digital e utilizá-la na forma física, devendo manter, no mínimo, a impressão na medida A6 (10,5 cm x 14,8 cm).

Art. 7º Fica a empresa agraciada autorizada a divulgá-la aos consumidores durante o período vigente, mediante assinatura de termo de uso a ser elaborado pelo Procon Carioca.

Art. 8º O uso indevido da placa digital e/ou física caracterizará publicidade enganosa, de acordo com o art. 37, § 1º do CDC e sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 55 a 60 do mesmo diploma legal.

TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA "CADECON"

O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, com sede na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 3º andar, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20250-001, doravante denominado PROCON CARIOCA, e o FORNECEDOR, pessoa jurídica qualificada no Formulário de Cadastro, celebram este Termo de Adesão ao "CADECON", que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O objeto deste termo é o cadastro do FORNECEDOR ao programa "CADECON", que visa informar aos consumidores quais são os fornecedores que possuem cadastro na Gerência de Atendimento ao Consumidor do PROCON CARIOCA, bem como facilitar o registro de denúncias e reclamações através da PLACA DIGITAL, bem como conscientizar os fornecedores acerca das melhores práticas de direito do consumidor a serem implementadas e seguidas.

O cadastro no programa "CADECON" tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado pelo FORNECEDOR após o término do prazo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORMULÁRIO DE ADESÃO

O Formulário de Cadastro (anexo II) integra este Termo de Adesão, cujas informações são de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACESSO À PLACA DIGITAL

O FORNECEDOR, após comprovação de participação no programa "CADECON" mediante certificação pelo Procon Carioca, deverá encaminhar este Formulário de Cadastro e do Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I e II) que será disponibilizado no site do Procon Carioca na área destinada ao programa.

CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES

O FORNECEDOR, por meio de seu representante legal infra-assinado, fica ciente e concorda integralmente com as seguintes condições:

- cumprir todas as regras previstas neste termo, cujo conhecimento declara ciência neste ato de assinatura;

- manter atualizada junto ao PROCON CARIOCA sua ficha cadastral, especialmente CNPJ, e-mail, endereço de correspondência, nome e dados de contato do responsável pela execução deste termo, bem como as informações contidas no formulário de cadastro;

- indicar formalmente um responsável para interlocução sobre as questões envolvendo o PROCON CARIOCA;

- exibir a PLACA DIGITAL do PROCON CARIOCA em pelo menos um dos meios previstos no artigo 6º desta Portaria;

- não utilizar a PLACA DIGITAL do PROCON CARIOCA para fins diversos daqueles a que se destinam.

Parágrafo único. O descumprimento das condições, termos e observações referentes ao Termo de Adesão e Compromisso permitirá ao PROCON CARIOCA cancelar, suspender, excluir e/ou desativar temporária ou definitivamente o cadastro do fornecedor, de forma fundamentada, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PROCON CARIOCA

- assegurar que o armazenamento das informações obedeça a padrões adequados de segurança, confidencialidade e integridade;

- comunicar imediatamente eventuais fatos relevantes que impliquem na alteração do Termo de Adesão;

- Fornecer a Placa Digital ao Fornecedor devidamente cadastrado, que tenha comprovação de participação no programa "CADECON" mediante certificação pelo Procon Carioca

- considerar o programa como critério de avaliação conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 2017.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento que porventura não tenham sido resolvidos administrativamente.

Ao assinar este Termo de Adesão, o FORNECEDOR aceita todas as regras e condições contidas no instrumento.

Rio de Janeiro, ______ de __________________ de 2024.

Representante Legal __________________________________________________

Nome da Empresa

ANEXO II FORMULÁRIO DE CADASTRO

Razão Social
CNPJ Site
Nome Fantasia
Nome Grupo Econômico (se aplicável) CNAE
Endereço
Cidade Bairro UF CEP
Complemento DDD Telefone
Endereço para correspondência
Cidade Bairro UF CEP
Complemento
DDD Telefone Institucional DDD Telefone Comercial
DDD Telefone Celular DDD Telefone Procon Fone
E-mail Institucional
E-mail para recebimento de notificações
E-mail Ponto Focal

INFORMAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERLOCUÇÃO INSTITUCIONAL DA EMPRESA JUNTO AO PROCON CARIOCA

Nome
Cargo/Função
DDD Telefone Celular DDD Telefone Fixo
E-mail

Importante destacar que para formalizar a adesão é necessário o envio deste formulário ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA junto com o Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I) e com os documentos constitutivos da empresa.

Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2024.

Representante Legal

Nome da Empresa