Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 25 out 2024
Dispõe sobre a criação do programa “CADECON” do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA.
A Diretora Executiva do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela legislação em vigor,
Considerando que o direito consumerista é protegido pela Constituição Federal Brasileira por ser um direito fundamental elencado no seu artigo 5º, inciso XXXII e por representar grande influência social, visto que o consumo de produtos e serviços está diretamente relacionado à dignidade da pessoa humana e à sua sobrevivência digna;
Considerando que, consequentemente, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor , Lei Federal 8.078/1990 - CDC , ganham status de direitos fundamentais protegidos rigorosamente pela Carta Magna brasileira;
Considerando que a Política Nacional das Relações de Consumo tem, por objetivo, entre outros, o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo ( CDC , art. 4º , caput e incisos I e II);
Considerando que o Procon Carioca está incumbido de planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor e, ainda, celebrar convênios e termos de ajustamento de conduta e no âmbito municipal cabe ao Procon Carioca (Decreto Federal nº 2.181/1997, art. 3º, incisos I, e Lei Municipal nº 5.302/2011);
Considerando que cabe ao Procon Carioca planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor, orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre seus direitos, garantias e deveres, bem como, promover medidas e projetos contínuos de educação para o consumo, podendo utilizar os diferentes meios de comunicação e solicitar o concurso de outros órgãos da Administração Pública e da sociedade civil (Lei Municipal nº 5.302/2011, art. I, incisos I, III, V);
Considerando a parceria permanente entre o Procon Carioca e OAB-RJ por intermédio das Comissões de Pequenas e Médias Empresas e a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-RJ na realização de capacitação e eventos junto aos colaboradores das empresas e consumidores, objetivando uma atuação estratégica e articulada de conscientização dos fornecedores e consumidores incentivando boas práticas a serem implementadas e, por consequência, garantindo a proteção e defesa dos consumidores e harmonização das relações de consumo;
Considerando a importância de demonstrar aos consumidores quais são os fornecedores que possuem cadastro junto ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, bem como de facilitar e simplificar o acesso dos consumidores para o registro de reclamações e denúncias;
Considerando que a participação em ações de educação para o consumo realizadas pelo Procon Carioca, bem como a adoção de melhores práticas para o bom relacionamento com os consumidores são parâmetros utilizados na avaliação dos fornecedores para obtenção do Selo de Qualidade Procon Carioca (Lei nº 6.309/2017 art. 3º, V e VI);
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o programa "CADECON" no âmbito do Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA para cadastramento das empresas que atuam no mercado de consumo junto ao órgão.
§ 1º A participação no programa será elegível a todos os fornecedores de produtos e serviços.
§ 2º O fornecedor cadastrado receberá uma placa digital de certificação conferindo que aderiu ao programa "CADECON" do Procon Carioca, para exibição no seu estabelecimento, site e/ou redes sociais, a qual será acompanhada de uma cartilha com orientações.
§ 3º O programa será considerado como critério para avaliação do Selo de Qualidade Procon Carioca, conforme previsto pelo artigo 3º, incisos V e VI da Lei nº 6.309 de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º A formalização de participação no programa se dará através do preenchimento do Formulário de Cadastro e do Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I e II) que será disponibilizado no site do Procon Carioca na área destinada ao programa.
§ 1º O cadastro tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser atualizado pelo fornecedor após o término do prazo. A atualização não se dá de forma automática sendo necessária a comprovação de participação nas atividades a serem proporcionadas pelo programa.
Art. 3º A finalidade da capacitação é conscientizar os fornecedores sobre as boas práticas na relação de consumo através de orientações, seminários e treinamentos. A capacitação tem uma conotação formal e obrigatória, submetendo-se ao regime de frequência dos fornecedores e seus prepostos para obter os respectivos CERTIFICADO e PLACA DIGITAL.
Art. 4º A placa digital de verificação e recomendação demonstra ao consumidor que o fornecedor está cadastrado junto ao Procon Carioca e facilita o registro de denúncias e reclamações através de um QR CODE.
Art. 5º Após a conclusão do cadastro nos termos do art. 2º e comprovada participação nas atividades do programa, o PROCON CARIOCA disponibilizará a placa digital para o fornecedor.
Art. 6º A placa digital conterá:
I - a imagem institucional do Procon Carioca;
II - um código de resposta rápida (QR CODE).
§ 1º o código de resposta rápida (QR CODE) encaminhará o consumidor para um registro online de reclamação ou denúncia junto ao Procon Carioca.
Art. 6º O fornecedor poderá utilizar a placa digital de verificação e recomendação em seu estabelecimento através de monitores ou tablets, assim como em seu site e/ou redes sociais.
§ 1º O fornecedor poderá imprimir a placa digital e utilizá-la na forma física, devendo manter, no mínimo, a impressão na medida A6 (10,5 cm x 14,8 cm).
Art. 7º Fica a empresa agraciada autorizada a divulgá-la aos consumidores durante o período vigente, mediante assinatura de termo de uso a ser elaborado pelo Procon Carioca.
Art. 8º O uso indevido da placa digital e/ou física caracterizará publicidade enganosa, de acordo com o art. 37, § 1º do CDC e sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 55 a 60 do mesmo diploma legal.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Esta portaria entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
ANEXO I TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA "CADECON"
O Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA, com sede na Rua Maia de Lacerda, nº 167, 3º andar, Estácio, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20250-001, doravante denominado PROCON CARIOCA, e o FORNECEDOR, pessoa jurídica qualificada no Formulário de Cadastro, celebram este Termo de Adesão ao "CADECON", que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
O objeto deste termo é o cadastro do FORNECEDOR ao programa "CADECON", que visa informar aos consumidores quais são os fornecedores que possuem cadastro na Gerência de Atendimento ao Consumidor do PROCON CARIOCA, bem como facilitar o registro de denúncias e reclamações através da PLACA DIGITAL, bem como conscientizar os fornecedores acerca das melhores práticas de direito do consumidor a serem implementadas e seguidas.
O cadastro no programa "CADECON" tem validade de 12 (doze) meses, devendo ser renovado pelo FORNECEDOR após o término do prazo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORMULÁRIO DE ADESÃO
O Formulário de Cadastro (anexo II) integra este Termo de Adesão, cujas informações são de inteira responsabilidade do FORNECEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO ACESSO À PLACA DIGITAL
O FORNECEDOR, após comprovação de participação no programa "CADECON" mediante certificação pelo Procon Carioca, deverá encaminhar este Formulário de Cadastro e do Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I e II) que será disponibilizado no site do Procon Carioca na área destinada ao programa.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES
O FORNECEDOR, por meio de seu representante legal infra-assinado, fica ciente e concorda integralmente com as seguintes condições:
- cumprir todas as regras previstas neste termo, cujo conhecimento declara ciência neste ato de assinatura;
- manter atualizada junto ao PROCON CARIOCA sua ficha cadastral, especialmente CNPJ, e-mail, endereço de correspondência, nome e dados de contato do responsável pela execução deste termo, bem como as informações contidas no formulário de cadastro;
- indicar formalmente um responsável para interlocução sobre as questões envolvendo o PROCON CARIOCA;
- exibir a PLACA DIGITAL do PROCON CARIOCA em pelo menos um dos meios previstos no artigo 6º desta Portaria;
- não utilizar a PLACA DIGITAL do PROCON CARIOCA para fins diversos daqueles a que se destinam.
Parágrafo único. O descumprimento das condições, termos e observações referentes ao Termo de Adesão e Compromisso permitirá ao PROCON CARIOCA cancelar, suspender, excluir e/ou desativar temporária ou definitivamente o cadastro do fornecedor, de forma fundamentada, sem prejuízo das cominações legais pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO PROCON CARIOCA
- assegurar que o armazenamento das informações obedeça a padrões adequados de segurança, confidencialidade e integridade;
- comunicar imediatamente eventuais fatos relevantes que impliquem na alteração do Termo de Adesão;
- Fornecer a Placa Digital ao Fornecedor devidamente cadastrado, que tenha comprovação de participação no programa "CADECON" mediante certificação pelo Procon Carioca
- considerar o programa como critério de avaliação conforme artigo 3º, parágrafo único da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 2017.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste instrumento que porventura não tenham sido resolvidos administrativamente.
Ao assinar este Termo de Adesão, o FORNECEDOR aceita todas as regras e condições contidas no instrumento.
Rio de Janeiro, ______ de __________________ de 2024.
Representante Legal __________________________________________________
Nome da Empresa
ANEXO II FORMULÁRIO DE CADASTRO
Razão Social | ||||||||
CNPJ | Site | |||||||
Nome Fantasia | ||||||||
Nome Grupo Econômico (se aplicável) | CNAE | |||||||
Endereço | Nº | |||||||
Cidade | Bairro | UF | CEP | |||||
Complemento | DDD | Telefone | ||||||
Endereço para correspondência | Nº | |||||||
Cidade | Bairro | UF | CEP | |||||
Complemento | ||||||||
DDD | Telefone Institucional | DDD | Telefone Comercial | |||||
DDD | Telefone Celular | DDD | Telefone Procon Fone | |||||
E-mail Institucional | ||||||||
E-mail para recebimento de notificações | ||||||||
E-mail Ponto Focal |
INFORMAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA INTERLOCUÇÃO INSTITUCIONAL DA EMPRESA JUNTO AO PROCON CARIOCA
Nome | |||
Cargo/Função | |||
DDD | Telefone Celular | DDD | Telefone Fixo |
Importante destacar que para formalizar a adesão é necessário o envio deste formulário ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CARIOCA junto com o Termo de Adesão ao "CADECON" (anexo I) e com os documentos constitutivos da empresa.
Rio de Janeiro, ____ de __________ de 2024.
Representante Legal
Nome da Empresa