Resolução FEAPER Nº 14 DE 28/10/2024


 Publicado no DOE - RS em 28 out 2024


Dispõe sobre a alteração de subsídio a ser praticado para financiamento de sementes no âmbito do Programa "Troca-Troca" de Sementes de Milho e Sorgo na Safra 2023/2024 (etapa safrinha).


Gestor de Documentos Fiscais

Considerando a deliberação do Conselho de Administração do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme consta nas linhas 28 a 32, da Ata 02/2024 da reunião realizada em dezesseis de julho de dois mil e vinte e quatro;

Considerando o disposto no § 7° do Art. 1º da Lei Estadual nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988, cuja redação foi alterada pela Lei Estadual n° 13.993, de 28 de maio de 2012;

Considerando o constante no Processo Administrativo nº 23/3100-0000283-8.

RESOLVE:

Art.1º - Fica alterado o subsídio do art. 4º da Resolução FEAPER nº 04/2023, publicada no DOE em 16 de maio de 2023, para que seja majorado de 28% para 100% sobre o valor da compra, nas operações realizadas no âmbito do Programa Troca-Troca de Sementes - Safra 2023/2024 Etapa 2 - SAFRINHA, excetuando-se a parcela referente à tecnologia transgênica da semente (presente nos Grupos 3, 4 e 5), para as quais deverá ser observado o disposto no Art.3º da Resolução FEAPER nº 04/2023 , ou seja, não haverá subsídio sobre o valor definido como parcela da tecnologia transgênica.

Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado.

Porto Alegre, outubro de 2024.

Vilson Luiz Covatti

Secretário de Desenvolvimento Rural

Presidente do Conselho de Administração do FEAPER