Publicado no DOE - RJ em 29 out 2024
Altera o §1° do Artigo 16-A, da Resolução SEFAZ N° 537/2012 quanto ao pedido de ressarcimento da substituição tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, o Capítulo V da Lei nº 2.657/96, de 26 de dezembro de 1996, e o contido nos Livros II e IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00, de 17 de novembro de 2000, e o disposto no Processo nº SEI-040006/016244/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o § 1º. do artigo 16-A da Resolução SEFAZ nº 537, de 28 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - A (...)
§ 1º Os contribuintes substituídos, interessados em apresentar o pedido, deverão preencher os registros C170 e C176 da EFD-ICMS/IPI, inclusive, quando cabível, considerando as instruções do Guia Prático da EFD-ICMS/IPI, os campos CHAVE_NFE_RET; COD_PART_NFE_RET; SER_NFE_RET; NUM_NFE_RET; ITEM_NFE_RET, COD_MOT_RES e VL_UNIT_RES_FCP_ST, relativamente às notas ficais de saída que embasarão o pleito."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda