Publicado no DOE - DF em 5 nov 2024
Altera o Caderno II, do Anexo I do RICMS/DF, aprovado pelo Decreto Nº 18955/1997, que dispõe sobre a redução de base de cálculo.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 188, de 4 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I AO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO II - REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
(Operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento)
" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de novembro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
IBANEIS ROCHA