Publicado no DOU em 6 nov 2024
Altera a Portaria GM/MDIC Nº 333/2023, que instituiu o Fórum de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - Fórum MDIC de Comércio e Serviços (FMCS).
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II e IV, da Constituição Federal, e o art. 1º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março 2023,
Resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MDIC nº 333, de 9 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º O FMCS terá sua estrutura funcional integrada por Câmara Setoriais e Câmaras Temáticas, com o objetivo de debater, acompanhar ações e apresentar ao Plenário proposições relacionadas a estratégias e temas definidos como prioritários pelo MDIC.
......
§ 3º As Câmaras Temáticas serão instituídas por ato do Secretário-Executivo do MDIC, que indicará sua composição, suas atribuições e a unidade responsável pela coordenação conjunta dos trabalhos da respectiva Câmara em parceria com a Secretária de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, dentre os representantes indicados nos incisos III, IV, V e VI do art. 3º".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO