Publicado no DOE - AL em 12 nov 2024
Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 27989188), exarado no processo SEI Nº E:01500.0000040018/2024, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE Nº 348/2024 (doc. 28048371), na edição do Diário Oicial do Estado de Alagoas do dia 11 de outubro 2024 (doc. 28117092), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor inal praticado no mercado nas operações com cerveja, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O anexo único da Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
1 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200ML A 300ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
CERVEJA CABARÉ PURO MALTE | 250ML | 7897395002749 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 2,89 |
CERVEJA VOLD X | 250ML | 7897395002800 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 3,83 |
2 - CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301ML A 355ML (LONG- NECK)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
CERVEJA VOLD DRAFT | 330ML | 7897395002718 | GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL | R$ 4,46 |
5 - CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 300ML
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
LOKAL | 330ML | 7897395002640 | GARRAFA VIDRO RETORNÁVEL | R$ 1,89 |
8 - CERVEJA EM LATA DE 250ML A 299ML (LATINHA)
Produto/Marca/Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
CERVEJA ITAIPAVA PREMIUM | 269ML | 7897395040321 | LATA | R$ 2,70 |
CERVEJA VOLD X | 269ML | 7897395002831 | LATA | R$ 2,96 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, 10 de novembro de 2024.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL