Portaria SEEC Nº 863 DE 25/10/2024


 Publicado no DOE - DF em 14 nov 2024


Altera a Portaria Nº 19/2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e), modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (DANF3E).


Simulador Planejamento Tributário

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF nº 01 , de 5 de abril de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

.....

§ 4º É vedada a emissão de NF3e com finalidade de ajuste de itens de notas fiscais anteriores." (AC)

Art. 17. Expirado o prazo para o cancelamento, a distribuidora de energia elétrica poderá emitir uma NF3e substituta, referente a períodos anteriores, para cada Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ou NF3e emitida incorretamente:

I - quando o fato gerador do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica não tiver se concretizado;

II - quando o cancelamento da NF3e for inviável por se tratar de NF3e substituta; ou

III - nas hipóteses previstas no "Manual de Orientação do Contribuinte - MOC da NF3e".

§ 1º A NF3e substituta deverá, necessariamente:

I - referenciar o documento a ser substituído;

II - conter os valores zerados, na hipótese do inciso I do caput.

§ 2º Cada NF3e somente pode ser substituída uma única vez, sem prejuízo da substituição da NF3e substituta, caso esta seja emitida incorretamente.

§ 3º Independentemente de autorização, a distribuidora de energia elétrica poderá creditar-se do valor do imposto debitado nos documentos fiscais substituídos, desde que escriturados, observados os procedimentos estabelecidos em ato do Subsecretário da Receita." (NR)

Art. 2º Ficam revogados da Portaria nº 19, de 2022:

I - o art. 13;

II - o inciso II do § 1º do art. 14; e

III - o art. 16.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR