Publicado no DOE - RS em 14 nov 2024
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento de portarias de outorga ou sua dispensa de uso de recursos hídricos no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul (SIOUT RS).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E INFRAESTRUTURA , em exercício, no uso de suas atribuições elencadas na Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989, e na Lei nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, bem como tendo vista o disposto na Lei Estadual nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, considerando o Processo Administrativo Eletrônico nº 24/0500-0003745-9,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar todas as portarias de outorga ou sua dispensa, com prazo de vigência até 31/12/2025, no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul - SIOUT RS, pelo prazo adicional de 03 (três) anos.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 12 de novembro de 2024.
MARCELO CAMARDELLI ROSA
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura, em exercício.