Publicado no DOU em 18 nov 2024
Altera a Resolução BCB Nº 260/2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das administradoras de consórcio, das instituições de pagamento, das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A DIRETORIA COLEGIADA do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de novembro de 2024, com base nos arts. 9º-A da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 6º e 7º, caput, inciso III, da Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, 9º, caput, incisos II e IX, alínea "b", e 15 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
Resolve:
Art. 1º A Resolução BCB nº 260, de 22 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ......
.......
g) testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;
......
i) medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos, de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas; e
......
Parágrafo único. O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o inciso IV, alínea "i", do caput deve abranger a realização de testes específicos de qualidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Diretor de Regulação