Publicado no DOM - Palmas em 14 nov 2024
Pública os procedimentos para distribuição de medicamentos na Assistência Farmacêutica do Município de Palmas (TO).
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SAÚDE de Palmas-TO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Portaria nº 805/SEMUS/GAB, de 17 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial nº 3.293, de 29 de agosto de 2023, combinado com o Ato nº 1.212 – DSG, publicado no Diário Oficial nº 3.582, de 31 de outubro de 2024.
Considerando a necessidade de se normatizar fluxos e processos relacionados com o gerenciamento de medicamentos, visando à garantia da qualidade, segurança, eficácia e rastreabilidade destes.
Considerando a necessidade de viabilizar as ações que venham a contribuir para a melhoria da qualidade da Assistência Farmacêutica.
RESOLVE:
Art. 1º Os laudos médicos e receitas médicas deverão ser obrigatoriamente atualizados a cada 6 (seis) meses, contados a partir da data de emissão. A atualização periódica dos documentos médicos deverá ocorrer em conformidade com os seguintes objetivos:
I. garantir que as prescrições e laudos reflitam o estado atual de saúde do paciente, assegurando tratamentos eficazes e seguros;
II. evitar o uso de medicamentos desatualizados ou desnecessários e reduzir o risco de automedicação indevida;
III. promover o acompanhamento contínuo e regular do quadro clínico dos pacientes.
Art. 2º O fornecimento de medicamentos seguirá rigorosamente o estabelecido na sentença judicial proferida no respectivo processo, sendo vedada qualquer entrega que esteja em desacordo com os termos da decisão.
Art. 3º As prescrições medicamentosas terão validade de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão, excetuando-se:
I - as de legislação específica cujos prazos serão aqueles dispostos pela Legislação Federal – Portaria nº 344/98;
II - as prescrições de medicamentos de uso contínuo terão validade de 6 (seis) meses;
III - as prescrições de medicamentos usados em doenças agudas terão validade de 10 (dez) dias;
IV - as prescrições de anticoncepcionais terão validade de 1 (um) ano.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua data de publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SAÚDE, aos 6 dias do mês de novembro de 2024.
DANIEL BORINI ZEMUNER
Secretário Executivo da Saúde
Ato nº 1.212 - DSG