Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 118 DE 28/11/2024


 Publicado no DOU em 28 nov 2024


Prorroga a vigência da Medida Provisória Nº 1263/2024, que institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.


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O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.263, de 7 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 8, do mesmo mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadoras e pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro-Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 27 de novembro de 2024

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional