Lei Nº 10579 DE 27/11/2024


 Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2024


Altera a Lei Nº 10433/2024, que dispões sobre o programa "IPVA EM DIA” e dá outras providências.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 3º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)

Parágrafo único. O Programa “IPVA EM DIA” permitirá o parcelamento dos débitos do exercício de 2024.”

Art. 2º - Fica suprimido o parágrafo primeiro do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024.

Art. 3º - O parágrafo segundo do art. 5º da Lei n.º 10.433, de 24 de junho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 2º O pedido de ingresso ao programa poderá ser apresentado até 30 de junho de 2025.”

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2024

CLÁUDIO CASTRO

Governador